O PSA Conservação vai pagar R$ 55,47 por hectare/ano de vegetação nativa excedente, com teto de R$ 100 mil por propriedade.
(Foto: Arquivo/Secom)
O Governo do Estado prorrogou até 15 de setembro de 2025 o prazo de inscrições para o PSA Conservação, subprograma do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais do Bioma Pantanal (PSA Pantanal). O edital de prorrogação foi publicado pela Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Estado.
O PSA Conservação tem como objetivo remunerar proprietários rurais que preservam vegetação nativa além do exigido por lei, fortalecendo a conservação do Pantanal e garantindo uma nova fonte de renda para os produtores da região. O programa integra o Pacto pelo Pantanal, maior iniciativa de conservação aliada ao desenvolvimento sustentável no Brasil, que prevê investimentos de R$ 1,4 bilhão no bioma, realizados pelo poder público e pelo setor privado.
Podem se inscrever proprietários rurais com áreas dentro do Bioma Pantanal, devidamente cadastradas no CAR e sem pendências administrativas ou ambientais. Serão priorizados produtores com Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação Nativa vigente que desejem cancelá-la; propriedades com pecuária bovina ou bubalina, com taxa de ocupação superior a 0,1 unidade animal por hectare, sem participação em programas de incentivo como PrecoceMS e Carne Sustentável e demais propriedades do Pantanal que se enquadrem nos critérios do edital.
Além disso, serão avaliados fatores como áreas de Reserva Legal, corredores ecológicos, zonas de amortecimento, servidões ambientais, RPPNs e ações de prevenção a incêndios, compondo o ISA (Índice de Serviços Ambientais) de cada propriedade.
O PSA Conservação vai pagar R$ 55,47 por hectare/ano de vegetação nativa excedente, com teto de R$ 100 mil por propriedade. Além disso, aqueles produtores que cancelarem a Autorização de Supressão de Vegetação vão receber um bônus adicional, em parcela única, de acordo com a área remanescente não desmatada: de 1 a 30 hectares, adicional de R$ 15 mil; entre 30 e 100 hectares, R$ 30 mil adicionais; acima de 100 hectares, bônus de R$ 30 mil, acrescido do valor proporcional à área excedente.
Os pagamentos previstos correspondem aos anos de 2025 e 2026, com recursos provenientes do Fundo Clima Pantanal, criado pela Lei do Pantanal (Lei Estadual nº 6.160/2023) e regulamentado em 2025.
Como se inscrever
As inscrições devem ser feitas até 15 de setembro por meio do formulário online disponível na plataforma Editais Prosas (clique aqui). O programa é executado pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (FUNAR), que presta apoio aos produtores durante todo o processo. Dúvidas podem ser esclarecidas nos escritórios da FUNAR ou pelos contatos: (67) 3320-9759; [email protected] e pelo site www.famasulconecta.com.br.
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