Segunda-feira, 06 de Abril de 2026
meio ambiente

STJ determina novo julgamento sobre supressão de vegetação no Pantanal

18 out 2025 - 06h17   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Danielly Carvalho

STJ determina novo julgamento sobre supressão de vegetação no Pantanal Área de 20.526 hectares na Fazenda Santa Mônica é alvo de disputa judicial por supressão de vegetação. (Foto: Divulgação/PGE MS)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana dar provimento ao recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que questiona a Autorização Ambiental nº 232/2017, concedida pelo Imasul. O documento permitiu a supressão de vegetação em área equivalente a quase dez vezes o tamanho da cidade de Corumbá, onde vivem mais de 90 mil pessoas.

A 1ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos recorreu à Corte Superior após o Tribunal de Justiça de MS (TJMS) manter a autorização, mesmo depois de anulação em primeira instância. Segundo o MPMS, o tribunal estadual não analisou todos os argumentos que justificavam a nulidade da permissão e a necessidade de medidas de recuperação ambiental.

“A Autorização Ambiental nº 232/2017, expedida pelo Imasul para fins de supressão vegetal no importe de 20.526 hectares, em favor dos demais recorridos, proprietários do imóvel rural, deve ser anulada, eis que incorreu em diversas irregularidades, em afronta ao disposto na legislação ambiental que rege a matéria”, afirmou o MPMS. O Ministério Público Federal (MPF) também defendeu o provimento do recurso, destacando que a análise completa poderia alterar o resultado do julgamento.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, reconheceu falhas no julgamento anterior do TJMS e determinou o retorno dos autos para nova apreciação. “Reconsidero a decisão de fls. 4.172/4.174 e, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para, consoante o parecer ofertado pelo Ministério Público Federal, anular o acórdão dos embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento, com o expresso enfrentamento das questões suscitadas”, afirmou.

O STJ apontou violação aos artigos 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, reforçando a necessidade de exame completo das irregularidades indicadas pelo MPMS. Entre os problemas destacados estão riscos irreversíveis ao ecossistema pantaneiro, falhas no licenciamento e ausência de medidas adequadas de mitigação e compensação ambiental.

A autorização questionada havia sido concedida em abril de 2017 para a supressão de 20.526 hectares de vegetação na Fazenda Santa Mônica, no Pantanal do Paiaguás, área considerada de preservação permanente e refúgio de aves migratórias. A propriedade totaliza 38.398 hectares. Segundo os proprietários, a solicitação incluía supressão de vegetação em 5.617 hectares, substituição de pastagens nativas em 14.908 hectares e queima controlada de restos florestais.

O MPMS apontou que o licenciamento ignorou normas do Zoneamento Ecológico-Econômico de MS, resoluções do Conama e o Código Florestal, além de falhas graves no EIA-RIMA, como a ausência de estudos específicos sobre impactos no Pantanal e efeitos sobre fauna, flora e países vizinhos.

Com a decisão do STJ, o TJMS terá que refazer o julgamento, avaliando de forma completa todos os argumentos do MPMS e as implicações ambientais da autorização.

Cronologia do caso:

  • 28/04/2017 – Imasul concede Autorização Ambiental nº 232/2017 para supressão de 20.526 hectares no Pantanal do Paiaguás.

  • Set/2017 – MPMS ajuíza ação apontando 21 irregularidades no licenciamento.

  • 2018-2019 – Liminares suspendem autorização em 1ª e 2ª instâncias.

  • Sentença em Corumbá – Declara nulidade da autorização e condena proprietários à reparação do dano ambiental.

  • TJMS – Reforma a decisão e mantém a autorização.

  • Recurso ao STJ – MPMS recorre alegando omissão do TJMS.

  • 16/10/2025 – STJ acolhe recurso e determina devolução dos autos para novo julgamento pelo TJMS.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPMS. 

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