Segunda-feira, 06 de Abril de 2026
Meio Ambiente

Estatuto do Pantanal é sancionado com vetos ao texto original

01 out 2025 - 06h03   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Gesiane Sousa

Estatuto do Pantanal é sancionado com vetos ao texto original Entre os capítulos vetados está o que tratava do manejo integrado do fogo e do combate a incêndios florestais. Em MS, a legislação estadual estalasse normas para essas ações. (Foto: Capital do Pantanal)

A Lei Lei nº 15.228/2025, que estabelece normas para conservação, proteção e recuperação do Pantanal, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto prevê incentivos às atividades econômicas sustentáveis, apoio ao turismo ecológico, valorização da cultura local e mais fiscalização contra desmatamento e queimadas ilegais. A sanção publicada nesta quarta-feira, 1° de outubro. no Diário Oficial da União, também trouxe vetos ao texto original, entre eles artigos que tratam do manejo integrado do fogo e do incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente.

A lei cria o selo “Pantanal Sustentável”, destinado a certificar produtos, serviços e práticas compatíveis com a conservação ambiental. Entre as medidas previstas estão a recuperação de áreas degradadas com apoio financeiro e fiscal, a promoção de cadeias produtivas ligadas à bioeconomia, a ampliação de pesquisas científicas e o estímulo a programas de educação ambiental.

A nova lei determina que o corte e a supressão de vegetação nativa no Pantanal só poderão ocorrer com autorização do órgão ambiental competente e cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Proíbe a derrubada de áreas quando o proprietário não cumprir a legislação sobre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Agricultores familiares e comunidades tradicionais terão assistência para o manejo sustentável da flora.

Entre os objetivos estão a valorização da cultura pantaneira, o reconhecimento dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, a recuperação de áreas degradadas com incentivos fiscais e financeiros e a promoção de cadeias produtivas ligadas à bioeconomia, ao turismo e às atividades agropecuárias sustentáveis. A lei também prevê ações de combate ao desmatamento ilegal, fortalecimento da fiscalização, monitoramento da fauna e da flora e criação de programas de educação ambiental.

A norma ainda prevê cooperação entre União, estados e municípios para implementar políticas de preservação, assim como o fomento à certificação ambiental e ao monitoramento de fauna e flora.

O Estatuto do Pantanal foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 2 de setembro deste ano e já havia recebido aval do Senado, faltando apenas a sanção presidencial, publicada hoje.

Artigos vetados

Todo o Capítulo VI, que tratava do manejo integrado do fogo e do combate a incêndios florestais, englobando os artigos 7º ao 12º foi vetado pelo presidente. Em Mato Grosso do Sul, a legislação estadual já estabelece normas para essas ações.

No capítulo sobre diretrizes gerais, foi barrado o dispositivo que tratava da recuperação e utilização de áreas desmatadas e degradadas e previa a incorporação ao processo produtivo, respeitada a obrigação de manutenção da vegetação nativa de acordo com a legislação florestal.

No capítulo de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente, Lula vetou o dispositivo que previa pagamentos por serviços ambientais, com retribuição proporcional à importância do serviço prestado para o desenvolvimento sustentável.

Neste tema, sobre a vedação da aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais suprimiu o parágrafo que tratava especificamente de propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.

Recebido com críticas  

Em documento publicado no dia 8 de setembro,  assinado por 26 instituições nacionais e internacionais, como WWF-Brasil, Observatório do Clima, Fundação SOS Mata Atlântica, ISA (Instituto Socioambiental), o Estatuto do Pantanal foi criticado por ser considerado genérico, se limitar a diretrizes genéricas e não trazer instrumentos concretos de gestão ambiental.

Entre os pontos considerados críticos está a ausência da BAP (Bacia do Alto Paraguai), área considerada fundamental para manter o regime hídrico e os processos ecológicos do Pantanal. Sem essa inclusão, alertam especialistas, será impossível garantir a integridade do bioma. *Com informações do CG News e Comunicação do Governo Federal

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