Um assunto polêmico e muito aguardado pelos políticos penalizados pela Lei da Ficha Limpa foi decidido nesta terça-feira, 1º de setembro, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Por maioria de votos, os ministros entenderam que a mudança na data das eleições devido à pandemia beneficiará candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa até outubro.
O caso foi definido após consulta feita pelo deputado Célio Studart, do Partido Verde do Estado do Ceará. O político questionava de um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, poderia ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O congressista argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do 1º turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o 1º turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O 2º turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
A decisão da maioria dos ministros do TSE segue recomendação da área técnica do Tribunal. Em parecer (íntegra), os técnicos da Corte dizem que o Congresso deveria ter se manifestado sobre o assunto caso desejasse o veto aos candidatos fichas sujas.
“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.
Em Ladário, o pré-candidato a prefeitura municipal, Munir Sadeq Ramunieh (MDB) será beneficiado. Devido condenação com perda dos direitos políticos por oito anos, a contar de outubro de 2012, o político estaria inelegível para disputar o pleito este ano e, com a decisão do TSE, ele poderá regsitrar sua candidatura.
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