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Taxa extra paga em cartórios é considerada inconstitucional

17 março 2020 - 11h58Correio do Estado

O pagamento de taxa extra em serviços cartorários previsto em projeto de lei enviado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa é inconstitucional, aponta a Ordem dos Advogados do Brasil e especialista em Direito Tributário. Por causa da hipótese de cobrar duas vezes a contribuição para fundos para categorias como magistrados, promotores de Justiça, procuradores do Estado e defensores públicos, a seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) enviou nota técnica à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislastiva informando da afronta à Constituição prevista na proposta.  

“A Constituição só permite que atos realizados aqui, em território sul-mato-grossense, sejam tributados pelo Estado”, explicou o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche. Ele espera que os deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa levem o parecer da comissão de Direito Tributário da ordem em consideração.  

“Particularmente, eu acredito que o projeto não será aprovado como está”, acrescentou Karmouche.  

O advogado tributarista Ary Raghiant, que também ocupa o cargo de secretário nacional adjunto e corregedor do Conselho Federal da OAB, vai mais além e afirma que as contribuições a que todos os cidadãos têm de pagar junto dos serviços cartorários são taxas decorrentes do poder de polícia. “Há vários órgãos pendurados na taxa estadual que não exercem poder de polícia algum”, demonstrou.  

“Reputo esta cobrança como ilegal, pois não pode haver dupla incidência”, argumenta Raghiant.

Obstáculo

No projeto, apoiado pelos titulares de cartórios e proposto pelo Tribunal de Justiça, além do aumento no custo da maioria das escrituras (somente as faixas intermediárias terão pequena redução), está prevista uma “trava legal” que obriga, no ato do registro do imóvel, que o cidadão que fez escritura em cartórios de outros estados contribua com fundos direcionados à associações de juízes de Direito, de promotores de Justiça, de defensores públicos e de procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo como base a tabela praticada localmente, e não a de estados vizinhos.

No ano passado, os cartórios de Campo Grande faturaram R$ 108,8 milhões com o recolhimento de serviços cartorários. O cartório que mais arrecada na Capital, o de Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, teve R$ 21 milhões de receita bruta no período.

Na semana passada, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Paulo Corrêa (PSDB), recebeu representantes de entidades ligadas ao setor produtivo, como a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), do Comércio (Fecomércio), das Associações Comerciais (Faems) e da construção civil, como o Sindicato da Habitação (Secovi-MS). No encontro, o deputado prometeu buscar uma redução de 30% no preço das taxas.  

 

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