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STF volta a julgar se provas obtidas por revista íntima são ilegais

17 junho 2021 - 10h35Da Redação

Todas as semanas, milhares de pessoas que visitam um familiar encarcerado, em sua absoluta maioria mulheres e crianças, são revistadas nuas e sem as devidas condições de higiene, além de serem submetidas a exames de seus órgãos genitais, com toque ou utilização de espelhos e outros objetos. Trata-se da revista vexatória, procedimento realizado para que agentes do Estado verifiquem se as visitantes do sistema de privação de liberdade levam consigo armas, drogas e celulares. 

A revista íntima, prática que já é proibida ou restrita por lei em diversos estados brasileiros, está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve voltar a julgar, nesta sexta-feira (18), se a revista desrespeita os princípios constitucionais da dignidade humana e se provas coletadas por meio do procedimento devem ser consideradas ilegais.

O julgamento foi iniciado em outubro de 2020 e, até o momento, foram contabilizados quatro votos. Três ministros consideraram inadmissível a prática da revista íntima e votaram pela inconstitucionalidade de provas obtidas por este meio. O relator do processo, ministro Edson Fachin, ressaltou em seu voto algo que a prova obtida a partir da revista “é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos”. 

Rede Justiça Criminal, uma coalizão de nove organizações que atua por um sistema de justiça pautado pelos direitos humanos, enviou parecer técnico aos ministros e ministras do STF, apontando que a prática é ineficiente e contraria o direito à dignidade, à intimidade e à inviolabilidade corporal. Para apurar a dimensão do problema, foram feitos diversos pedidos por LAI (Lei de Acesso à Informação) em 2019 a todas as unidades da federação questionando os efeitos da revista íntima, a fim de aferir a eficácia do método. 

“Apesar de muitos estados não terem fornecido dados ou terem dado respostas incompletas, foi possível identificar que a revista íntima não gera resultados efetivos como o alegado, além de se configurar como um ato degradante. Por isso, defendemos que a prática tem que acabar” ressalta Janine Salles, coordenadora executiva da Rede Justiça Criminal. 

De acordo com dados fornecidos pelo estado do Paraná, constatou-se que em 2018, apenas 0,18% das revistas íntimas de visitantes foram apreendidas drogas e, em 0,01% foram apreendidos celulares. Já das apreensões informadas pelo Distrito Federal no mesmo ano, apenas 0,2% foram advindas de visitantes. O  número do DF não necessariamente correspondia a objetos perigosos. Entre os materiais, foram encontrados moedas, tinta de caneta para tatuagem, medicação, bilhetes, além de substâncias entorpecentes, cartão de memória e chip de celular. 

“Não podemos fechar os olhos para esta que é uma violência de gênero, raça e classe: as mulheres correspondem a 75% do total de visitantes no sistema prisional e estão tendo seus corpos violados por um procedimento que já foi considerado violência sexual e tortura por diversos organismos internacionais” comenta Janine Salles. “A revista segue acontecendo mesmo em estabelecimentos que possuem o scanner corporal, por exemplo. Por isso é urgente que o STF invalide a obtenção de provas por revista sem exceções”.

 

 

 

 

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