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Sancionada Lei que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública

05 fevereiro 2019 - 09h29Câmara de Corumbá

Sancionada a Lei 2.662 que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública (FUNSEG). O ato foi assinado pelo prefeito Marcelo Iunes no dia 25 de janeiro de 2019, como forma de proporcionar recursos para financiar programas, projetos, convênios, termos de cooperação e contratos relacionados a ações de segurança e ao desenvolvimento da política de segurança pública corumbaense.

A Lei é de autoria do vereador André da Farmácia que comemorou a decisão do prefeito. “É uma ferramenta importante que vai amparar financeiramente os projetos, convênios e outras ações da área de segurança pública, visando prevenção e combate à violência em nossa região”.

A Lei do FUNSEG já foi publicada no Diário Oficial do Município e entre as inúmeras ações, será de enorme importância para a formação e capacitação profissional dos servidores da Guarda Municipal; desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e arquivos de dados relacionados à segurança do Município; ampliação, manutenção, operação e aperfeiçoamento do serviço de vídeo monitoramento.

Vai também contribuir para a realização de eventos que promovam a prevenção à violência e ao crime; adequação, modernização e aquisição de equipamentos de uso constante da Guarda Municipal; bem como apoio financeiro a programas e projetos envolvidos em atividades de Segurança Pública.

Cita ainda a proibição de repasse de recursos do FUNSEG para a realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de salários, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração de servidores públicos, e para despesas com manutenção e custeio de atividades de órgãos ou entidades públicas, que não previstos na referida Lei.

As receitas do FUNSEG serão constituídas das dotações consignadas anualmente no orçamento do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; doações arrecadadas através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, contribuições que lhe venham a ser destinados ao fundo.

De receitas decorrentes de convênios ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, acordos ou transações judiciais, entre outras; doações ou legados destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública, por pessoas físicas e jurídicas, nacional ou estrangeira.

De auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas; transferências de outros Fundos; receitas das alienações de bens móveis inservíveis utilizados pela Guarda Municipal; os rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos; os provenientes de termos de ajustamento de conduta; bem como de outros recursos que lhe forem destinados.

O Fundo Municipal de Segurança ficará vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Governo, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo que será constituído por cinco membros titulares, com os seus respectivos suplentes.

O Conselho será integrado pelo Secretário Municipal de Governo (presidente); um representante da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social; um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão; um representante da Procuradoria Geral do Município, e um representante indicado pela classe dos Guardas Municipais.

Ao Conselho Gestor compete gerir o FUNSEG; planejar a aplicação anual dos recursos do fundo para dar cumprimento dos objetivos, finalidades e diretrizes estabelecidas na lei; acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo; elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a Guarda Municipal e entidades públicas ou privadas.

Suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; aprovar semestralmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo; encaminhar o relatório anual de atividades desenvolvidas ao Prefeito; prestar contas da gestão do Fundo, na forma prevista em leis e regulamentos; elaborar seu regimento interno.

 

 

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