Os três dias que antecedem o domingo das eleições municipais, em 2 de outubro, reservam regras que merecem ser evidenciadas. É direito e dever de todo cidadão eleitor denunciar qualquer prática de crime eleitoral.
As denúncias podem ser feitas diretamente na Polícia Federal, Ministério Público Eleitoral ou ainda pelo sistema Web Denúncias do TRE, por onde é permitido inclusive anexar fotos ou vídeos da ocorrência.
Observe com atenção o que é permitido e o que é proibido perante a nova legislação.
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