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Profissionais da área financeira apontam vantagens na participação do Refis do ICMS

20 dezembro 2018 - 08h46Portal do MS

Aproveitar a oportunidade para encerrar o ano com as contas em dia e ainda com descontos de até 90% nos juros e multas. É essa a dica de profissionais da área financeira para os contribuintes com débitos de ICMS sobre a participação no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais 2018 (Refis), que nesta sexta-feira (21.12) encerra o prazo para adesão do pagamento à vista.

“Os descontos são expressivos. Do ponto de vista do empresariado e da classe contábil, o Refis é uma oportunidade para os contribuintes ficarem com as contas em dia”, analisa a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado, Iara Sônia Marchioretto. No pagamento à vista, o desconto chega a 90% das multas punitivas e moratórias.

Para quem é micro ou pequeno empresário, o Refis também é vantajoso, diz o analista técnico do Sebrae, Julio Cesar da Silva. “Se ele for pagar integralmente as multas e juros vai pagar um valor muito maior. Vale a pena ele participar do Refis e quitar as dívidas com desconto”, aconselha.

Vale a pena

A contadora Iara destaca que sem a certidão negativa de débitos o empresário não consegue captar recursos junto a instituições financeiras e nem pode participar de licitações de órgãos públicos. “A verdade é que a empresa fica represada no mercado se tiver dívida com o fisco. Por isso, a importância de aproveitar essa oportunidade para regularizar a situação com desconto”, afirma.

Ela lembra que nesta época do ano a maioria dos empresários está com o recurso escasso devido ao pagamento do décimo terceiro dos funcionários, mas que vale a pena procurar um contador para colocar na ponta do lápis os valores e avaliar a possibilidade de levantar o montante necessário para quitar o imposto à vista ou mesmo parcelado.

“O contador vai fazer as contas dos juros e multas, de quanto pagaria sem o desconto e avaliar se é vantajoso, verificando de que forma poderia ser levantado o dinheiro para quitar o imposto à vista, aproveitando o desconto”, diz. Uma das opções, completa Iara, é a venda de bens ou a captação de recursos junto a sócios, instituições financeiras.

Opções de pagamento

As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

As regras são:

I – à vista, em parcela única, desde que o pagamento seja realizado até 21 de dezembro de 2018, com redução de:

a) 90% das multas punitivas e moratórias; e

b) 80% dos juros de mora;

II – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:

a) 60% das multas punitivas e moratórias; e

b) 60% dos juros de mora;

III – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:

a) 60% das multas punitivas e moratórias; e

b) 50% dos juros de mora.

No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:

I – à vista, em parcela única, desde que o pagamento seja realizado até 21 de dezembro de 2018, com redução de 90% das multas punitivas e moratórias;

II – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;

III – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.

Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:

I – à vista, em parcela única, desde que o pagamento seja realizado até 21 de dezembro de 2018, com redução de 70% da multa correspondente;

II – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;

III – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.

 

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