Fiscalização realizada pela Policia Militar Ambiental (PMA) de Bonito já autuou cinco fazendas de Jardim e Bonito, com autuações que chegam a R$ 13 milhões. Na fazenda Figueira, localizada no município de Jardim, a 65 km da cidade de Bonito. Equipe permaneceu no local desde o dia 17 de junho, um agrônomo arrendatário foi multado em R$ 3.300 e um agricultor, arrendatário de área da mesma fazenda foi multado em R$ 4.000. Hoje (24), com a conclusão do levantamento, o proprietário também foi autuado por irregularidades ambientais.
Inicialmente foi constatada uma criação de gado em área de Preservação Permanente (APP), sem cerceamento das áreas protegidas dos córregos Sucuri e afluente do rio da Prata. As áreas de matas ciliares e nascentes estavam sendo pisoteadas e degradadas pelo gado, criando erosões nas imediações e nas margens do curso d’água.
A Lei Ambiental impõe que nas áreas de matas ciliares, as margens do córrego devem ser de 30 metros e das nascentes de 50 metros. Medida em GPS, a área afetada perfez 46 hectares. Em vários trechos de preservação havia atividade de agricultura. A falta de cuidados com o solo, que gerou erosões e assoreamento dos mananciais, contribui com aumento da turbidez da água do rio da Prata, tendo em vista que os cursos d’água afetados e nascentes são afluentes deste rio.
As atividades irregulares foram interditadas e o proprietário da fazenda, de 39 anos, residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente e multado em R$ 2.3 milhões. Ele também responderá por crime ambiental , acusado de destruir área de preservação permanente e poderá pegar pena de prisão de um a três anos.
O autuado foi notificado a apresentar plano de recuperação da área degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental. Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público para possível abertura de ação civil pública de reparação dos danos ambientais.
Os levantamentos continuarão nas demais propriedades suspeitas de irregularidades. São levantamentos terrestres, por imagens de satélites, fotografias e vídeos aéreos, no sentido de se levantar as ilegalidades e avaliar os danos ambientais, para a aplicação inicial das multas administrativas, que serão julgadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), bem como para subsidiar a parte criminal e para servir de base para o Ministério Público, em possível ação civil pública para a reparação dos danos ambientais.
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