Munir Sadeq, candidato a prefeitura de Ladário, não estava falando por menos, quando confirmou ao Capital do Pantanal, em 2 de outubro, que iria recorrer ao pedido de impugnação do Ministério Público (MP) a sua candidatura. A sentença da Justiça Eleitoral saiu no último sábado (17) e, a decisão foi a favor do candidato que garantiu o direito de disputar as eleições municipais deste ano, em 15 de novembro de 2020.
Para o Ministério Público, Munir estaria impedido de disputar as eleições municipais de 2020, porque cumpria punição de 8 anos afastado de concorrências eleitorais, à contar das Eleições de 2012, quando foi identificado ocorrência de campanha eleitoral antecipada em programa de rádio. Em outros dois pontos, o Ministério Público apontava que Munir mantinha contrato de locação de imóvel e fornecimento de combustível para a prefeitura municipal, o que no ponto de vista do MP é ilegal, devendo o pré-candidato ter encerrado o vínculo com o poder municipal seis meses antes de registrar sua candidatura.
A defesa de Munir, apresentou resposta afirmando que devido o adiamento das Eleições para novembro, o prazo de 8 anos inelegivel já havia sido cumprido e não caberia mais a proibição. Sobre o contrato de locação, a defesa comprovou que o mesmo foi feito por meio da pessoa física de Munir, de modo que não incidi na hipotese apresentada pelo MP e, o fornecimento de combustível "foi precedido de licitação na modalidade pregão, de modo que o contrato mantém cláusulas uniformes, razão porque está inserida na hipótese de exceção do dispositivo legal, sendo dispensável a desincompatibilização para fins de candidatar".
Em sentença, a Justiça Eleitoral considerou improcedente os pedidos do Ministério Público e decidiu a favor de Munir Sadeq, que mantém a disputa pelo executivo de Ladário através da chapa firmada com Dr. Juliano, pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
De acordo com o documento da Justiça Eleitoral, o prazo de oito anos inelegíveis começou a se contar a partir da data das eleição de 2012 e se encerrou em 7 de outubro. Como base para tal decisão, a justiça eleitoral de Corumbá citou consulta a sentença do TSE em que “o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro. Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados. Essa foi a resposta dada pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (1º) à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes”.
Referente aos dois contratos que Munir Sadeq mantém com a prefeitura, a Justiça Eleitoral aceitou a defesa do pré-candidato que afirmou e comprovou por documentos que a locação do imóvel foi feita em nome da pessoa física Munir e que o fornecimento de combustível foi por meio de pregão eletrônico com respeito a cláusulas uniformes.
A Justiça Eleitoral de Corumbá considerou “ausência de previsão na lei de inelegibilidades. Desnecessidade de desincompatibilização. Reiteração de argumentos já analisados na decisão agravada”.
Pedido de candidatura em julgamento
No site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, a chapa de Munir e dos outros seis candidatos a prefeitura de Ladário, ainda aguarda pelo julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE tem até o dia 26 de outubro para julgar o registro das candidaturas.
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