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MPF recorre de sentença que absolveu dois acusados em uma das ações da Operação Sangue Frio

Para o MPF, Alcides Manoel do Nascimento e José Anderson de Souza Goldiano beneficiaram-se de licitação fraudada em parceria com José Carlos Dorsa

21 agosto 2019 - 16h31Flávia Ibanez

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença proferida pela 5ª Vara Federal de Campo Grande (MS) que absolveu Alcides Manoel do Nascimento e José Anderson de Souza Goldiano das acusações de fraude licitatória e peculato alegando não existir provas suficientes para a condenação.

Ambos foram denunciados pelo MPF em uma das 15 ações referentes à Operação Sangue Frio, especificamente por desvios da ordem de R$ 166 mil, por meio de superfaturamento de serviços contemplados em licitação fraudada do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HU), que direcionou o contrato à empresa Cardiocec.

A mesma decisão condenou Alcides Manoel à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, mais pagamento de multa, por dois crimes de falsificação documental. O MPF também recorreu da pena aplicada a Alcides Manoel.

Entenda o caso – Segundo a denúncia do MPF, entre os meses de setembro e novembro de 2009, José Carlos Dorsa, ex-diretor do HU falecido em março de 2018, Alcides Manoel e José Anderson fraudaram licitação do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian. Durante toda a duração do contrato referente a esse procedimento licitatório, dezembro de 2009 a janeiro de 2014, os três denunciados desviaram em proveito próprio recursos públicos da ordem de R$ 166 mil provenientes dos serviços prestados por meio referida licitação em valores superfaturados.

Em agosto de 2012, José Carlos Dorsa e Alcides Manoel, junto a Rafael Cantero Dorsa e Victor do Espírito Santo, outros dois denunciados na mesma ação, falsificaram documento e fizeram uso dele junto à Controladoria Geral da União (CGU). Este foi o único crime pelo qual Alcides Manoel foi condenado na referida decisão.

Alcides Manoel e José Anderson figuravam como sócios da Cardiocec, empresa gerida de fato por José Carlos Dorsa que foi favorecida pela licitação fraudada do HU. Para o MPF, as provas deixaram claro que José Anderson, Alcides Manoel e Dorsa atuaram decisivamente para direcionar a licitação, incluindo cláusulas restritivas que só seriam atendidas pela Cardiocec e por José Anderson, em contrariedade à Lei de Licitações, que veda tais cláusulas e a participação em licitações de empresas pertencentes aos dirigentes da entidade pública, desviando em benefício próprio e de seus parceiros os valores pagos com o superfaturamento.

Recurso – O MPF interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pedindo a condenação de Manoel e José Anderson pela prática dos crimes pelos quais foram absolvidos. No recurso, o órgão ministerial argumenta que na aplicação da pena devem ser levadas em conta as circunstâncias e consequências dos crimes, absolutamente desfavoráveis, considerando o expressivo valor financeiro envolvido e a desmoralização da instituição pública de onde o dinheiro foi desviado.

Além disso, o recurso aponta a culpabilidade gravíssima por tratar-se de profissionais da saúde, categoria que inerentemente goza da confiança da sociedade, e o fato de que os denunciados apresentam condição social e grau de instrução favorecidos e em momento algum demonstraram arrependimento pelas graves condutas praticadas em prejuízo do erário e da sociedade.

O MPF recorreu também da pena aplicada a Alcides Manoel por falsificação de documento por considerar que o nível de culpabilidade do denunciado é muito elevado já que, em conjunto com o diretor-geral do HU, “tinha plenas condições de observar a lei e assim não o fez, tratando com menosprezo total a atividade de auditoria levada a cabo pela CGU”. Considerando isso e questões relativas à condição pessoal e às circunstâncias e consequências dos crimes, o recurso pede que a pena seja elevada para 2 anos e 4 meses de prisão.

Sangue Frio – A Operação Sangue Frio, deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU em 2013, apurou diversas irregularidades ocorridas na Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul (Hospital do Câncer), como: contratação de empresas prestadoras de serviço de propriedade dos diretores ou vinculados à família do médico Adalberto Siufi; contratação de familiares para ocupar funções responsáveis pelas finanças da fundação e para ocupar altos cargos; cobrança do Sistema Único de Saúde de procedimentos de alto custo após o óbito dos pacientes; e acordo com farmácia com indício de superfaturamento. As investigações acabaram levando à identificação de crimes de mesma natureza em outros hospitais, como é o caso do Hospital Universitário.

 

Ação Penal nº 0006570-97.2015.403.6000

 

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