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MPF propõe ao Ministério da Justiça medidas para aprimorar cooperação em fronteiras

Informação foi dada pela PGR em eventos realizados na Argentina sobre combate ao tráfico de drogas

22 maio 2019 - 08h57Sylma Lima

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), no início deste mês, ofício com propostas que buscam aprimorar a cooperação em regiões de fronteira. A informação foi dada pelo secretário de cooperação internacional adjunto da PGR, Carlos Bruno Ferreira, em dois eventos realizados em Buenos Aires, na Argentina, em que se discutiu o combate ao tráfico internacional de drogas. Ele representou o MPF na XXIV Reunião Especializada de Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas (RED) do Mercosul e no 65º Período Ordinário de Sessões da Comissão Interamericana de Controle de Abuso de Drogas (Cicad) da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizados entre os dias 8 e 10 de maio.

No documento, o MPF propõe que o Brasil aprove o Acordo-quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados partes do Mercosul. O acordo autoriza mecanismos de cooperação direta entre autoridades fronteiriças para o envio de documentos nos procedimentos penais, em casos de urgência, por meio do Sistema de Intercâmbio de Informações de Segurança do Mercosul (Sisme). A medida possibilitaria, por exemplo, a entrada de policiais de países fronteiriços no território do vizinho, em caso de perseguição de criminosos nessas áreas. “O efetivo combate ao tráfico de entorpecentes passa por uma melhora na cooperação internacional transfronteiriça”, afirmou Carlos Bruno, que representou nos eventos a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) e a Câmara Criminal (2CCR).

No ofício, o MPF também sugere que o Brasil, assim como já fez o Chile, reconheça a aplicação em matéria penal da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (promulgada pelo Decreto 1.899/1996). O decreto autoriza a cooperação direta entre autoridades fronteiriças. No documento enviado ao MJ, o MPF destaca, ainda, a importância de todos os Ministérios Públicos do Mercosul aprovarem a Proposta de Brasília sobre Aperfeiçoamento da Cooperação Internacional e Policial em Regiões de Fronteira, elaborada pela XXII Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (Remem), em agosto de 2017.

Atuação do Ministério Público – Carlos Bruno destacou que no Brasil não há uma diferenciação jurídica clara entre uso de drogas e tráfico de drogas, o que traz consequências importantes para o sistema de justiça criminal. “Apreensões de quantidades pequenas de entorpecentes, abaixo de 5 gramas, podem, se não diferenciadas do porte de drogas para consumo, dar origem a elevado número de flagrantes de tráfico de drogas”, alertou. Segundo ele, a consequência é o aumento da população carcerária, já que, atualmente, 50% das prisões de mulheres estariam relacionadas a drogas, enquanto entre os homens o número seria de quase 30%.

Nesse contexto, assinalou que o Conselho Institucional do MPF – responsável por julgar os recursos contra decisões da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – adotou  entendimento, em dois casos recentes, de que a importação de sementes de cannabis pela via postal, em pequenas quantidades, não deve gerar denúncia. Ele explica que, nesses casos, aplica-se o princípio da insignificância, sendo homologado o arquivamento do caso.

O representante do MPF destacou, ainda, que a Câmara Criminal entende ser fundamental para o combate efetivo ao tráfico internacional de drogas a troca de informações entre as agências internas e os órgãos homólogos de outros países. Ele citou acordos de cooperação entre países, como o Protocolo de Bogotá. A iniciativa da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp) incentiva trocas e transmissões espontâneas de informação entre os Ministérios Públicos da região, relativas ao tráfico em contêineres de navios. Outro exemplo apresentado é o acordo de 2018 com o Ministério Público do Paraguai, que visa desenvolver e implementar estratégias para prevenir o avanço das atividades ilícitas das organizações criminosas e dá ênfase nas comunicações diretas e espontâneas entre os países.

Ainda nessa linha, o secretário de cooperação internacional adjunto citou a atuação do Ministério Público brasileiro na cooperação e troca de informações. O primeiro exemplo é o termo de cooperação entre o MPF e os Ministérios Públicos estaduais de São Paulo, Paraná e Mato Grosso. O acordo busca aprimorar a cooperação e a troca de informações entre os órgãos para o enfrentamento das atividades das organizações criminosas, cuja sistemática de atuação propicie a configuração de delitos de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual no Brasil. Citou ainda a orientação da Câmara Criminal do MPF que orienta os membros do MPF a estabelecerem contato com autoridades de fronteira dos países vizinhos, a fim de criar uma relação de confiança e viabilizar trocas de informações. (MPF)

 

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