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MPF encerra por acordo 26 ações criminais de menor gravidade no Estado

08 outubro 2019 - 10h10Assessoria

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) celebrou ao longo deste ano 26 acordos de não persecução penal, que é quando o réu admite a culpa e se compromete a reparar o prejuízo cometido. Do total de processos, destacam-se os crimes de contrabando e não pagamento do imposto de importação, que somam 10 casos. Também figuram estelionato, falsificação de documentos, uso de moeda falsa, CNH falsa e importação e revenda de substâncias proibidas. O acordo é celebrado pelo MPF e a defesa do réu, sendo posteriormente homologado pela Justiça.

Somados os 26 acordos, foram revertidos para a sociedade um total de R$ 6,2 mil em produtos (fraldas, roupa de cama e alimentos) e ainda 10 conjuntos escolares de mesas e cadeiras e um bebedor entregues a entidades de assistência social. A Polícia Federal recebeu 60 webcams para uso nas investigações do órgão. Em três casos, foi estipulada prestação de serviços à comunidade. Em quatro casos de estelionato, houve ainda a reparação do prejuízo causado às vítimas.

O acordo de não persecução penal é uma prática adotada pelo Ministério Público Federal que visa acelerar os processos penais e garantir efetividade, reparando a vítima pelos danos causados e economizando recursos do Ministério. Porém, para que esse acordo seja firmado, é necessário atender a alguns requisitos: o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e é necessária uma confissão formal registrada por meios audiovisuais, o dano deve ser reparado e a vítima restituída e deve ser paga prestação pecuniária a entidades públicas ou de interesse social, entre outras condições.

Em nota técnica produzida pela Câmara Criminal do MPF, é destacado que os acordos são importantes instrumentos para que o Brasil tenha um sistema de Justiça mais ágil, eficiente, moderno e desburocratizado, sem deixar de garantir os direitos fundamentais do cidadão.

O documento explica que o acordo penal abre espaço para a resolução de conflitos por meio de consenso entre as partes, poupando tempo e diminuindo custos no processo judicial. Com isso, os encarregados da persecução penal ganham mais tempo para se dedicar à criminalidade mais grave, complexa e organizada, trazendo importantes benefícios para a sociedade.

 

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