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MPF ajuíza ação para que Corumbá e DNIT concluam obra de drenagem próxima ao anel viário

28 janeiro 2019 - 16h21MPF/MS

 

Moradores do bairro Jardim dos Estados, em Corumbá (MS), especialmente os residentes na rua Marechal Floriano, pleiteiam solução para um problema que os aflige desde 2009. A má execução das obras do anel viário da BR-262 resulta em sérios alagamentos sempre que chove. O caso, inicialmente acompanhado pelo Ministério Público Estadual e depois pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de inquérito civil, levou o MPF em Corumbá a ajuizar ação civil pública em face do município e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para que concluam as obras de drenagem e sanem, definitivamente, os alagamentos do entorno.

Em 2010, o Município de Corumbá informou ao MP Estadual que solicitou providências do Dnit quanto à drenagem de alguns pontos de alagamento. À época, a autarquia respondeu que a obra do anel viário ainda não estava concluída, faltando serviços de drenagem como meio-fio, boca de lobo e calçada, entre outros. Além disso, o município também informou que estavam em execução outras obras de drenagem com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Alguns meses depois, após novos questionamentos do MP Estadual, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos de Corumbá, sem qualquer menção a recursos do PAC, informou que a equipe técnica realizaria os levantamentos necessários para a elaboração dos projetos, mas que tais estudos, contratação e execução dependeriam de orçamento no exercício corrente. O Dnit também se manifestou no sentido de que ainda seriam necessárias a elaboração do projeto de drenagem, a licitação do objeto e, só a partir daí, a execução da obra, “sem prejuízo da adoção de medidas imediatas para sanar os alagamentos na região”.

As medidas imediatas consistiram na implantação de um dreno subsuperficial, com pedras marroadas e uma canaleta de concreto. No entanto, segundo os moradores, as medidas não surtiram qualquer efeito nos alagamentos. Em 2014, a casa de uma das moradoras alagou de tal modo que ela precisou de ajuda do Corpo de Bombeiros Militar para drenar a água com auxílio de uma motobomba.

Várias reuniões, com a presença de moradores e representantes do Município e do Dnit, foram realizadas nos últimos anos na sede do MPF. Apesar das inúmeras tratativas e compromissos assumidos tanto pelo Executivo municipal quanto pela autarquia, nenhum avanço prático foi registrado. Pelo contrário, as tratativas revelaram que não há coordenação, diálogo ou planejamento entre a prefeitura e o Dnit. Isso fica claro diante das sucessivas necessidades de alteração dos projetos executivos de drenagem.

Quando chove bairro fica intransitável e casas acabam no meio do mar de lama. Foto: MPF

Em resposta oficial, o Dnit chegou a afirmar que “a solução definitiva seria a elevação das casas acima do nível do pavimento do Anel Viário, uma vez que foram construídas no nível do terreno natural sobre o maciço rochoso e em meia encosta de morros”. Para o MPF, a possível solução definitiva apontada pela autarquia “envolve aspecto extremamente sensível à dignidade da pessoa humana dos habitantes da região, qual seja, a moradia digna e a intervenção do Poder Público em suas casas, sendo certo que, em prol das diretrizes da cidade sustentável e de sua função social, seria de bom tom a participação democrática nas tomadas de decisões sob aquela área de influência”.

Com o ajuizamento da ação, o MPF requer que o Município de Corumbá e o Dnit concluam a obra com a finalidade de sanar, definitivamente, os alagamentos decorrentes das obras do anel viário da BR-262. O órgão ministerial também requer que o Executivo municipal promova uma audiência pública “que garanta a implementação da gestão democrática dos meio de participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

Ação Civil Pública 5000021-32.2019.4.03.6004

 

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