A Justiça da Infância e Adolescência vem realizando, com apoio do Conselho Tutelar de Corumbá e a Polícia Militar, fiscalizações quanto ao cumprimento da Portaria 001/2019, que regulamenta a presença de crianças e adolescentes neste Carnaval.
Sabido da magnitude do evento e do avolumado consumo de bebida alcoólica pelos foliões (o que, por si, oferece risco), reforça a orientação de que é expressamente proibido o desfile de crianças menores de nove anos (ainda que acompanhados dos pais), bem como que adolescentes desacompanhados dos pais deverão estar munidos de autorização por escrito (dispensado o reconhecimento de firma). Ainda, é obrigatório o porte de documento pessoal (com foto para maiores de 12 anos).
As determinações visam tanto à conscientização de pais e responsáveis, quanto ao reforço do direito/dever destes de orientarem os filhos na menoridade, tudo no escopo de preservar a segurança de crianças e adolescentes.
O descumprimento da Portaria pode ensejar multa de 3 a 20 salários mínimos aos responsáveis, sem prejuízo da suspensão das atividades do evento que não contribuir na fiscalização.
Justiça da Infância e Juventude de Corumbá-MS.
Juiz Mauricio Cleber Miglioranzi dos Santos
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