Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, por atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito e senador eleito no pleito de 2018 foi acusado e condenado por fazer propaganda pessoal em obras públicas, utilizando-se de totens com clara menção do próprio nome, além da numeração da obra realizada em mandato.
Para o juiz, em concordância com o MPF, o ex-prefeito tentou se enaltecer, à custa do dinheiro público, ligando-se diretamente com o feito de obras públicas as quais foram executadas por todo o conjunto do Município de Campo Grande e a União. Tal fato fere o princípio da Administração Pública de impessoalidade e moralidade administrativa.
Ainda segundo a Justiça Federal, a “gravidade da violação ao postulado constitucional da impessoalidade, com afronta à moralidade administrativa, além do provável efeito benéfico nas eleições passadas e futuras, são suficientes para compreensão de que a conduta praticada pelo réu é reprovável”.
Na ação ajuizada, o MPF cita quatro obras financiadas com recursos da União e “marcadas” com o nome de Nelson Trad Filho. Segundo a imprensa local, mais de 1.500 totens teriam sido fixados pelo ex-prefeito durante sua gestão, entre 2005 e 2012, em toda a capital.
O ex-prefeito deverá ressarcir o Município de Campo Grande com a quantia utilizada para produção dos totens, valor a ser revisado mediante juros e correção, além de pagar multa, em favor da União e do Município, em montante equivalente a oito vezes a remuneração por ele recebida no ano de 2012.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: autos nº 0002889-56.2014.4.03.6000, Informações do MPF.
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