Na quarta-feira, 25 de novembro de 2020, chocou todo o País o gravíssimo acidente entre um ônibus rodoviário de fretamento da empresa Star Fretamento e Locação Eireli EPP e um caminhão bi-trem no km 172 da rodovia Alfredo de Oliveira Carvalho, entre Taguaí e Taquarituba, na região de Avaré, no interior paulista. No dia, 41 pessoas morreram, sendo 40 no ônibus e o motorista do caminhão.
De acordo com a Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo), a empresa estava sem autorização para operar fretamento no estado desde 11 de outubro de 2019 e acumulava diversas infrações, desde transporte ilegal até falta de condições operacionais dos veículos.
A maioria das vítimas trabalhava numa indústria têxtil na região, a Sttatus Jeans, que informou que a contratação do ônibus foi uma iniciativa dos próprios operários.
É prematuro atribuir o acidente à situação legal da empresa, mas desperta um alerta para os cuidados necessários ao contratar um serviço de ônibus de fretamento.
Com base em recomendações de autoridades de transportes e especialistas, o Diário do Transporte traz algumas dicas que podem ser úteis na hora da contratação de um serviço de fretamento:
– Certifique-se que a empresa de ônibus possui registro e autorização para operar fretamento. Na maior parte dos sites das gerenciadoras públicas, há a relação das empresas licenciadas. Em São Paulo, por exemplo, o gerenciamento é de responsabilidade da Artesp. Para viagens entre estados diferentes, a responsável é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
– Prefira fazer o contrato diretamente com a empresa de fretamento, sem intermediários, mas se houver intermediadora, esta deve fornecer um contrato com garantias e seguro e não apenas um “voucher” de passagem ou recibo.
– Coloque tudo no papel: previsão de partida, de chegada, rota proposta, eventual rota alternativa, preços, quantidade e nomes de motoristas, relação dos passageiros, seguros, modelo e prefixo do ônibus.
– Prefira que as viagens, sempre que possível, sejam feitas em rodovias mais amplas, mesmo que houver pedágios, que possuem mais condições de receber veículos pesados e grandes, como ônibus.
– Sempre que possível, vá antes da viagem à garagem da empresa e verifique o ônibus que vai ser usado. Mesmo a maioria dos passageiros sendo leiga e não tendo conhecimentos aprofundados de mecânica e elétrica de veículos pesados, alguns itens não são difíceis de observar como se há cintos de segurança em todos os bancos e as condições, como estão os pneus, se há trincas nos vidros (em especial para-brisas) e se os faróis e pisca alerta estão funcionando. Peça para ligar limpadores de para-brisa.
– Exija que o ônibus que foi verificado na garagem, se foi feita a visita, seja o mesmo que vai fazer a viagem. Se a empresa trocar, deve comunicar com antecedência e explicar o motivo. O ônibus substituto deve ser vistoriado.
– Pelo aplicativo Sinesp Cidadão, do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, é possível pela placa do veículo consultar de graça se há algum tipo de restrição e o ano de fabricação do ônibus.
– Se a viagem for mais longa, pergunte os locais onde a empresa sugere as paradas obrigatórias a cada quatro ou cinco horas de percurso e se a companhia tem parcerias de apoio com outras empresas de ônibus ao longo do trajeto que possam contribuir com substituição do veículo em caso de problemas e socorro mecânico, inclusive oferecendo estrutura de garagem.
– Mesmo podendo ser mais caro, prefira alugar ônibus mais novos. Claro que a idade do ônibus não é o único fator a ser considerado. Há ônibus mais antigos bem conservados e ônibus novos em condições precárias, mas quanto mais novo, a tendência é que os problemas sejam menores e que o veículo seja dotado de mais tecnologia de segurança.
– Lembre-se, viagem curta não é sinal de que possa ser feita com qualquer ônibus; acidentes podem ocorrer a qualquer momento.
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