Após o surgimento o primeiro caso suspeito de Coronavírus em Corumbá, divulgado pela saúde do município nesta segunda-feira, 16, a prefeitura decidiu adotar uma série de medidas para evitar a propagação do vírus Covid-19. As medidas foram estabelecidas em reunião entre o profeito Marcelo Iunes e os secretários Rogério Leite (Saúde), Luiz Henrique Maia de Paula (Gestão e Finanças); Cássio Augusto da Costa Marques (Governo); Ricardo Ametlla (Infraestrutura e Serviços Públicos); Genilson Canavarro de Abreu (Educação); e os diretores-presidentes Joilson Cruz (Cultura e Patrimônio Histórico); e Paulo André de Araújo Júnior (Esportes).
Além das medidas, Iunes confirmou o repasse extra de R$ 500 mil (quinhentos mil reais) para a Santa Casa de Corumbá. O dinheiro será utilizado para ampliar a quantidade de leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e aumentar a o número de ventiladores mecânicos disponíveis no hospital, equipamento fundamental para quadros mais graves da doença.
“Nosso maior objetivo é evitar que essa doença se espalhe em nossa cidade, e se cada um de nós fizer sua parte, com certeza conseguiremos isso juntos. Mais uma vez, reforço que não há motivo para pânico. A hora é de prevenção e de cuidado pessoal, principalmente com as pessoas que fazem parte do grupo de risco”, disse o prefeito.
DECRETO Nº 2.263
Publicado na edição desta segunda-feira, do DIOCORUMBÁ, o Decreto Nº 2.263 estabelece o seguinte:
- Ficam suspensos, a partir de 18 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva da Secretaria Municipal de Saúde; Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 (cem) pessoas, a partir de 18 de março de 2020;
- Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis;
- Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva da Secretaria Municipal de Saúde que decidirá sobre o pedido em decisão ad referendum do Prefeito Municipal; A vedação para realizar eventos com mais de 100 (cem) pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, museus, bibliotecas e centros culturais, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento;
- Fica suspenso o funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir de 18 de março de 2020, de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centros de Convivência de Idosos e dos Centros de Referência de Assistência Social; A carga horária da REME será reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de forma que não haja prejuízo educacional.
- A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, por meio de seu corpo técnico, deverá reorganizar as atividades sócios assistenciais suprimidos no caput deste artigo de forma a minimizar o impacto àqueles em situação de vulnerabilidade social; No período descrito no caput deste artigo, os servidores municipais que necessitarem do serviço de perícia médica deverão entregar, na unidade de recursos humanos do respectivo órgão de lotação, a documentação comprobatória da necessidade de afastamento ou da prorrogação de licença já concedida.
- Os servidores públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), a partir de 18 de março de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam na área de segurança pública e no sistema público de saúde. Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Corumbá, para deslocamentos no território do Estado de Mato Grosso do Sul, no nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação.
- Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município de Corumbá e permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta.
- Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias, Licenças por Interesse Particular – LIPs e a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao COVID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
- Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas; As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas;
- As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios; Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, igrejas e comércio em geral, recomenda-se reforçar as medidas de higienização de superfície, controle ambiental e realização de assepsia contínua dos locais de acesso coletivo, além disso disponibilizar álcool gel 70º INPM para os usuários, em local sinalizado.
- Recomenda-se nos serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19: disponibilizar álcool gel 70º INPM na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; aumentar frequência de higienização de superfícies; manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
- Recomenda-se que nos estabelecimentos de ensino sejam mantidas as rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, tais como: disponibilizar álcool gel 70º INPM na entrada das salas de aula; evitar o compartilhamento de utensílios e materiais; aumentar a distância entre as carteiras e mesas dos alunos; aumentar frequência de higienização de superfícies; manter ventilados ambientes de uso coletivo.
- O uso de bebedouros de pressão disponibilizados em ambiente de uso coletivo deve observar os seguintes critérios:
- lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;
- Caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual; caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente; higienizar frequentemente os bebedouros.
- As feiras livres regulares, já autorizadas pelo município, ficam restritas apenas e tão somente à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o alvará de funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do PROCON Municipal.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. Cabe ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública/SMS, e a Secretaria Municipal de Saúde editar atos orientativos suplementares.