Pelo menos 20 veículos de passeio suspeitos por praticarem serviço de transporte intermunicipal de passageiros não autorizado foram parados pela equipe de fiscalização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), entre esta quarta e quinta-feira, dias 2 e 3 de julho, em Corumbá e Ladário.
A fiscalização ostensiva se deu após denúncias de motoristas estavam realizando a prática clandestinamente. Dos 20 abordados, cinco foram autuados pela irregularidade.
A ligação entre as duas cidades é feita por uma linha intermunicipal, de competência do Estado, operada por empresa detentora da concessão. Motoristas particulares ou de serviços de transporte urbano não podem levar passageiros de uma cidade a outra mediante cobrança, porque isso configura serviço não autorizado.
Entanda como funciona
O transporte público concedido é regulamentado em três níveis de competência, e os prestadores devem seguir as regras do serviço para o qual foram autorizados ou contratados.
O transporte urbano é de competência do município. Cada prefeitura faz a concessão, e o operador é autorizado a rodar dentro dos limites daquela cidade. Serviços de linha urbana, táxi, e, em algumas cidades, carros de aplicativos, apenas podem atuar dentro do território do município. E nesse caso, é a prefeitura quem define as regras, regulamenta tarifas ou formas de cobrança, fiscaliza e atende reclamações dos usuários.
Transporte intermunicipal, que liga duas ou mais cidades, independente da distância, é de competência do Estado de Mato Grosso do Sul. O Governo faz a concessão e a regulação e fiscalização cabem à Agepan. O transporte intermunicipal só pode ser realizado pelas empresas legalmente autorizadas e os operadores autônomos em micro-ônibus credenciados. A regra de tarifa, a aplicação dos direitos dos usuários – incluindo as gratuidades legais obrigatórias – o cumprimento dos horários e o atendimento às eventuais reclamações dos usuários cabem à Agência Estadual.
Há, ainda o transporte interestadual, de competência do Governo Federal, fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Prejuízos ao usuário
A oferta ilegal de viagens intermunicipais em carros particulares de aplicativo ou outra modalidade atinge o serviço formal, que, com menos passageiros, não consegue ofertar a quantidade normal de horários. Diversas denúncias chegaram à Agepan de usuários do ônibus da linha Ladário – Corumbá, que foram prejudicados pela menor disponibilidade de horários em função da queda no volume de passageiros.
Assim como os clandestinos, carros de aplicativo não atendem o caráter coletivo do transporte, como comprovam algumas das reclamações recebidas na Ouvidoria da Agência. Usuários trabalhadores que utilizam o vale-transporte fornecido pelo empregador viram cair a oferta de ônibus. “Esse meio de pagamento é aceito na linha regular, mas, claro, não é aceito pelo transportador ilegal, que tem foco apenas no que é lucrativo. Se muitos passageiros deixam de usar o ônibus, a empresa tem problema em manter a oferta, e o usuário que depende exclusivamente desse serviço fica sem atendimento”, exemplifica o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues. “A fiscalização está atuando para coibir essa prática, que é um prejuízo para os usuários do sistema em geral”.
Além de fiscalizar os ilegais, a Agepan definiu com a empresa Andorinha o ajuste na grade de horários, mesmo com o quadro atualmente reduzido em função da pandemia. Nos dois sentidos da linha, haverá três horários de saída em cada período nas primeiras horas da manhã, no meio do dia, e no fim da tarde.