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Bombeiros estudam mudança no prazo de validade das vistorias

11 novembro 2019 - 10h52Correio do Estado

As vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros – que visam certificar se o local está fora do risco de sinistros, como incêndios – em Mato Grosso do Sul são mais caras e mais burocráticas, mas a situação poderá mudar em breve.
Série de reportagens publicadas no mês de outubro pelo Correio do Estado mostrou que MS é um dos estados brasileiros com o menor prazo de validade das vistorias.

Atualmente, o documento é válido por apenas um ano, o que o torna até cinco vezes mais caro do que em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde a vistoria vale por até cinco anos. 
Porém, grupo de estudos do Corpo de Bombeiros analisa a Norma Técnica nº 1, que trata, entre outras coisas, do prazo de validade dos certificados contra incêndio e pânico. 

O documento é obrigatório para qualquer tipo de empreendimento comercial aberto no Estado, e o valor cobrado pelos bombeiros varia de acordo com o tamanho do imóvel. Já que representa a área delimitada a ser ocupada pelo comércio, incluindo as áreas edificadas, arenas, estandes, barracas, arquibancadas, brinquedos, palcos e similares, no caso de evento temporário, excluindo-se as áreas descobertas. 

De acordo com os bombeiros, o grupo tem até o fim deste mês para entregar ao comando da corporação todas as alterações feitas no texto da Norma, para que as mudanças sejam sancionadas ainda este ano.

As modificações estão sendo feitas para atender à Lei nº 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 20 de setembro deste ano. O texto tem por objetivo diminuir a burocracia para os empresários e incentivar o fomento da economia.

Neste sentido, o Corpo de Bombeiros alterou, no mês passado, a Norma Técnica nº 42, que excluiu da obrigatoriedade da vistoria anual todos os empreendimentos com até 200 m² que não se incluírem na categoria de risco de incêndio. De acordo com a corporação, isso representa cerca de 80% dos comércios de Mato Grosso do Sul.

“Foi dada prioridade para a NT 42, que já foi publicada e que abrangia a maior parte dos comércios. Agora, continua o estudo da NT 1. Estão sendo abordados vários aspectos, inclusive essa questão do prazo dos certificados e renovações. Até o fim do mês, vão apresentar essa proposta para o comando”, explicou o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Fernando Carminatti.

Conforme os bombeiros, por ser uma norma muito extensa, a questão do prazo, que se encontra na cláusula 6.6 na página 21 da NT 1, ainda não foi deliberada pelo grupo, mas deverá ser modificada.

Atualmente, o trecho da norma que trata sobre o prazo diz o seguinte: “o CVCBM (Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar) para edificação permanente terá prazo de validade de até 1 (um) ano, contado da data de sua expedição. Para Pscip (Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico) de Instalação e Ocupação Temporária e Pscip de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do CVCBM deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses”.

CRÍTICA

Esse é o ponto mais contestado pelos comerciantes, que reclamam do curto espaço de tempo entre uma vistoria e outra, principalmente em estabelecimentos com baixo risco de incêndio.

Para o conselheiro da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Gilberto Félix, o certificado deveria ter validade diferente dependendo do tipo de atividade exercida no local. “Esse prazo de um ano é muito generalista. Não tem justificativa para um prazo tão curto se não houve uma mudança significativa”, afirmou em reportagem publicada pelo Correio do Estado no dia 21 de outubro.

Na mudança feita na NT 42, além da dispensa de certificação para edificações de baixo risco também foi alterado o ponto que determinava que empreendimentos a partir de 750 m² eram obrigados a ter projeto técnico, agora passou para 900 m². “Diante disto, haverá uma simplificação no processo e o empreendimento não necessitará contratar um responsável técnico para elaboração e aprovação de um projeto técnico”, dizia nota dos bombeiros.

As alterações no Norma Técnica 42 foram publicadas no dia 28 de outubro deste ano no Diário Oficial do Estado (DOE). Já a mudança no prazo deverá entrar em vigor em dezembro.

REGRA ATUAL

A NT 1 trata sobre questões administrativas relacionadas à vistoria do Corpo de Bombeiros. Entre elas, o trecho que estabelece que em shopping center “deverá ser recolhida taxa para áreas comuns de responsabilidade da administração do condomínio e taxa individualizada para cada condômino”.

 

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