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(Foto: CDP)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu um recurso do Ministério Público Estadual (MPMS) e determinou o andamento de uma ação penal por importunação sexual em Corumbá. A decisão da Segunda Câmara Criminal reformou o entendimento de primeira instância, que havia rejeitado prematuramente a denúncia contra o acusado. Com a nova determinação, o processo ganha sobrevida e deve seguir os trâmites regulares da Justiça.
Na decisão inicial do caso, o juízo de primeiro grau havia encerrado o processo sob o argumento de que faltava justa causa ou pressupostos processuais para que a denúncia fosse aceita. Inconformada com o arquivamento precoce, a Promotora de Justiça Gabriela Rabelo Vasconcelos recorreu ao Tribunal para reverter a situação e garantir o direito de produzir provas ao longo do processo.
Preenchimento de requisitos legais garante ampla defesa
Ao analisar detalhadamente o recurso apresentado pelo Ministério Público, o colegiado do Tribunal de Justiça seguiu o voto do relator do caso, o Desembargador Carlos Eduardo Contar. O acórdão apontou que o fechamento do caso foi equivocado e destacou a validade do pedido inicial.
O tribunal comprovou que a denúncia preencheu perfeitamente todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). O texto do Ministério Público descreveu o crime com precisão, apontando as circunstâncias de tempo e lugar em que tudo aconteceu. Os desembargadores ressaltaram que a acusação foi estruturada de forma clara e compreensível, o que permite ao réu exercer plenamente o seu direito de ampla defesa.
Com a decisão unânime da Segunda Câmara Criminal, o processo retorna à comarca de origem para que o acusado seja citado, apresente sua defesa e o caso tenha o seu regular processamento.
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