A "Lei Do Minuto Seguinte" garante atendimento imediato e integral as vítimas de violência sexual.
(Foto: Decom/MPMS)
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento da Lei Federal nº 12.845/2013, conhecida como "Lei do Minuto Seguinte", que garante atendimento obrigatório e integral a vítimas de violência sexual.
O Procedimento Administrativo foi instaurado pelo Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho. O objetivo é assegurar que as redes municipais de saúde e assistência social de Corumbá e Ladário, bem como as delegacias de polícia da Comarca, estejam aplicando corretamente as disposições da lei.
A "Lei do Minuto Seguinte" estabelece que hospitais, integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.
Esse atendimento inclui diagnóstico e tratamento de lesões, amparo médico, psicológico e social imediato, profilaxia da gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis (DSTs), coleta de material para exame de HIV, e fornecimento de informações sobre direitos e serviços disponíveis.
O MPMS diz que as delegacias de polícia muitas vezes são o primeiro contato para as vítimas. Por isso, é fundamental que elas orientem e encaminhem as vítimas para o atendimento prioritário na rede de saúde. É crucial que este atendimento seja célere e desburocratizado, independentemente de registro prévio de boletim de ocorrência.
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