A decisão de 1ª instância acolheu integralmente a denúncia do MPMS.
(Foto: Decom/MPMS)
A justiça reconheceu todas as qualificadoras e agravantes apontadas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra homem julgado por roubo duplamente majorado, extorsão qualificada e cárcere privado qualificado a uma idosa de 72 anos, em Corumbá. O réu foi condenado a 29 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado, além de 231 dias-multa.
O crime ocorreu na madrugada de 7 de setembro de 2024, em Corumbá. De acordo com a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, da 4ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o réu invadiu a residência da vítima, sob efeito de entorpecentes, e a submeteu a violência física e sexual, subtraindo seu celular, R$ 1.000,00 em dinheiro e um par de chinelos. Na sequência, obrigou a idosa, sob grave ameaça, a fornecer as senhas bancárias e, após os crimes, a trancou dentro da própria casa, impedindo que ela saísse para pedir ajuda.
A vítima foi localizada por um vizinho e conseguiu relatar os fatos. O autor foi preso em flagrante no mesmo dia, com os objetos subtraídos e o papel onde havia registrado as senhas exigidas da vítima. Ele confessou os crimes na delegacia e foi posteriormente reconhecido pela vítima.
Durante o julgamento, o Juiz destacou que a materialidade e a autoria foram amplamente comprovadas, com base em exames periciais, confissão, reconhecimento fotográfico e robusto conjunto de testemunhos. A sentença reafirma a gravidade dos crimes cometidos e determina o início do cumprimento da pena em regime fechado, conforme previsto no artigo 33, §2º, inciso "a", do Código Penal. *Com informações do MPMS
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