Os fatos contra uma menor 14 anos ocorreram até meados de 2019, em Ladário.
(Foto: Arquivo/MPMS)
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por estupro de vulnerável em Corumbá, após apelação da defesa. A denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, da 4ª Promotoria de Justiça de Corumbá, relatou que o réu praticou atos libidinosos contra uma menor de 14 anos por, pelo menos, três vezes, em diferentes ocasiões e locais. Os fatos ocorreram até meados de 2019, em Ladário.
Diante da apelação da defesa, o MPMS, agora representado pelo Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, sustentou a acusação com base em provas robustas, incluindo boletim de ocorrência, laudo psicológico, relatório social, escuta especializada e depoimentos testemunhais.
Durante o julgamento, o colegiado destacou que, mesmo sem a comprovação de conjunção carnal, os atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos são suficientes para a caracterização do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. Além disso, o Tribunal reconheceu a validade do laudo psicológico realizado por profissional habilitada, conforme os parâmetros da Lei n.º 13.431/2017.
A palavra da vítima, colhida em ambiente adequado e com garantias legais, foi considerada firme, coerente e compatível com os demais elementos de prova, sendo apta a embasar a condenação. Testemunhos de familiares do réu foram relativizados, em razão de seu evidente interesse na absolvição.
Com a decisão, o réu teve mantida a pena de nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, conforme sentença de primeiro grau. *Com informações do MPMS
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