O relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que o fato do bar não possuir autorização ambiental já se configura irregularidade.
(Foto: Divulgação/TJMS)
Por decisão unanime na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bar localizado na região central de Corumba, foi condenado a pagar multa no valor total de R$ 50 mil por poluição sonora. Desse total, R$ 40 mil são por danos morais coletivos e R$ 10 mil por danos ambientais. Os valores deverão ser pagos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente do município.
O acórdão, relatado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, impôs ao estabelecimento a obrigação de interromper todas as atividades com música ao vivo ou sonorização mecânica até que obtenha as licenças exigidas pela legislação vigente.
Em fiscalização no local, por meio de ação civil pública do MPMS, foi constatado, que além de não possuir autorização ambiental, o bar operava com música ao vivo na área externa emitindo ruídos acima dos limites estabelecidos na Resolução nº 01/1990 do Conama, e pela NBR/ABNT 10.151, norma técnica que define os níveis máximos de emissão sonora aceitáveis.
De acordo com o relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, no caso de dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, conforme a Constituição Federal (art. 225, §3º) e a Lei 6.938/1981. “Mesmo que houvesse interferências de outros ruídos produzidos por outros estabelecimentos, o Laudo Técnico de Medição Acústica concluiu que o ruído ultrapassou e muito o limite estabelecido na normativa NBR/ABNT 10.151. (...) Mesmo se assim não fosse, tal questão é irrelevante para a responsabilização do empreendimento, na medida em que o estabelecimento não possui licença ambiental para operar com apresentações musicais. Desse modo, não importa se o ruído de outros estabelecimentos comerciais interferiram (ou não) na medição do ruído sonoro produzido pela empresa requerida, já que sem licença ambiental, não poderia produzir qualquer atividade de sonorização”, destacou o desembargador Fassa.
O impasse em relação ao funcionamento do estabelecimento comercial já se arrasta desde a inauguração do bar. Um dos moradores, vizinho ao estabelecimento, acionou o Ministério Público e procurou o Capital do Pantanal para mostrar a dificuldade que enfrenta para dormir à noite devido o som alto no local. Na ocasião, em março desse ano, a equipe do Capital do Pantanal chegou a visitar a residência do morador, e constatou o uso de janelas duplas de madeira e uso de material acústico para reduzir o ruído que chegava em sua casa.
O recurso da defesa, que pedia a redução das indenizações e contestava a validade das provas técnicas, foi acolhido apenas parcialmente para adequar os juros e correção monetária à taxa Selic, nos termos do artigo 406 do Código Civil.
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