Quinta-feira, 18 de Junho de 2026
Desdobramentos

Conselheiros afastados do TCE viram réus

31 jan 2025 - 08h40   atualizado em 03/03/2026 às 09h31

Gesiane S. Lourenço

Conselheiros afastados do TCE viram réus Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa foram afastados da Corte de Contas em dezembro de 2022. (Foto: Divulgação/TJMS)

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa aceitou a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e tornou réus os conselheiros afastados do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) e outros denunciados por improbidade administrativa decorrentes da Operação Terceirização de Ouro.

Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa foram afastados da Corte de Contas em dezembro de 2022 por suspeita de terem fraudado licitações, favorecendo a empresa Dataeasy, que teve contrato de prestação de serviços aumentado em milhões em pouco tempo.

Também viraram réus Aben Keller Rodrigues Alves, Douglas Avedikian, Marcelino de Almeida Menezes, Murilo Moura Alencar, Parajara Moraes Alves Júnior, Paulo Antônio Morandi de Queiroz, Rafael Manella Martinelli, Ricardo da Costa Brockveld, Ricardo Murilo Pereira do Monte, Rolando Moreira Lima Bonaccorsi, Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires e Willian das Neves Barbosa Yoshimoto.

Quando a operação foi deflagrada, era apurada a indevida contratação por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as empresas participantes do certame. Os investigados utilizavam-se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação como rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Iran Coelho e Waldir Neves vão responder por improbidade administrativa com dano ao erário por terem facilitado “a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referida”, além de terem frustrado a “licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva”, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

O caso tramita em segredo de justiça. Conforme decisão publicada em Diário Oficial, a denúncia do MP contém “indícios suficientes da veracidade dos fatos, os quais restaram indicados acima”. Os réus serão citados e devem apresentar contestação no prazo comum de 30 dias.

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