Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026
Sancionada pelo Executivo

Cessão onerosa do direito de nomear espaços públicos se torna lei em Corumbá

05 dez 2024 - 09h01   atualizado em 03/03/2026 às 09h31

Gesiane S. Lourenço

Cessão onerosa do direito de nomear espaços públicos se torna lei em Corumbá Lei permite empresa colocar seu nome em um local, evento ou instituição. (Foto: PMC)

Após aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, o prefeito Marcelo Iunes sancionou ontem, quarta-feira, 4, a Lei 2.957 que dispõe sobre o direito de nomear estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos em Corumbá, uma proposta apresentada pelo vereador Allex Dellas.

Trata-se da naming rights, um acordo comercial que permite a uma empresa colocar o seu nome em um local, evento ou instituição, por um período de tempo definido e mediante pagamento, uma estratégia de marketing como forma de associar a marca a um local, ampliando a sua visibilidade e engajamento, podendo ser aplicada em arenas esportivas, auditórios culturais, museus, teatros e espaços públicos. 

Pela lei sancionada, a denominação de estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos, poderá ser objeto de cessão por prazo determinado para fins de publicidade comercial, em troca de compensação financeira, nos termos do disposto em lei.

A cessão poderá abranger a totalidade ou uma das partes do bem ou do evento desde que sejam compatíveis com a exploração econômica e não estejam vinculados à prestação de serviços públicos de caráter essencial.

O contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será ´por meio de procedimento licitatório e edital para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normativas do Município, do Estado e da Federação que versem sobre contratações públicas, promoções de atividades de interesse coletivo, incentivos da ação e dos participantes pertencentes ao equipamento parceiro, bem como outras ações.

A lei prevê ainda que a cessionária incluirá na placa de anúncio indicativo, presente nas testadas de equipamento público, sua marca após o nome do equipamento, cumprindo as regras presentes no manual de comunicação da Prefeitura, bem como garantir a manutenção das placas durante a vigência contratual.

Allex destacou que se trata de um avanço na região pantaneira. Lembrou que essa prática se iniciou na década de 70, e que, no Brasil, a naming rights já é uma realidade, principalmente no futebol profissional. O primeiro caso foi em 2005, quando o Athletico Paranaense cedeu o nome do seu estádio à empresa Kyocera Mita América.

"Grandes clubes brasileiros está aderindo a essa prática. Quem sabe não podemos fazer o mesmo por aqui em relação ao nosso Estádio Arthur Marinho", completou o vereador.

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