Domingo, 24 de Maio de 2026
Obrigatório

Recadastramento do Energia Social e Mais Social encerra em 31 de dezembro

02 dez 2024 - 04h44   atualizado em 03/03/2026 às 09h30

Gesiane Sousa

Recadastramento do Energia Social e Mais Social encerra em 31 de dezembro O recadastramento é obrigatório para os beneficiários dos programas. (Foto: Divulgação/Sead)

O prazo de recadastramento para quem recebe o Mais Social e o Energia Social: Conta de Luz Zero está acabando. O último dia é 31 de dezembro.

Os dois programas da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) beneficiam pessoas como Márcia Angelita da Silva Correa, responsável por sustentar sozinha a casa com quatro filhas, em Itahum, distrito de Dourados. Para não deixar faltar comida no prato das meninas, que têm entre 6 e 20 anos, ela conta com o Mais Social. Márcia já se recadastrou e não teve dificuldade. “Esperei pouco tempo para me atenderem. Foi bem tranquilo”, diz.

O programa ajudou ela no momento de maior dificuldade. “Eu recém tinha me divorciado e o Mais Social me ajudou e continua me ajudando. Eu não tinha serviço e nem nada. É uma benção, que chegou para somar. Eu sei que todo mês vai chegar essa ajuda importante para quem tem uma família grande como a minha. Recentemente consegui me tornar monitora de ônibus escolar e faço diária, mas ainda preciso desse benefício para compra de comida e gás de cozinha”, conta.

Esse é o objetivo do Mais Social: promover segurança alimentar e melhoria de qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. O beneficiário recebe um cartão no valor de R$ 450,00 que pode ser utilizado para compra de alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza e de higiene. É proibida a aquisição de bebida alcoólica e produtos à base de tabaco, sob pena de exclusão do beneficiário do programa.

No caso do Mais Social, os beneficiários estão sendo convocados pela equipe em cada cidade e região. Quando forem chamados, devem levar os documentos pessoais e comprovantes solicitados. E quem tiver dúvidas sobre o recadastramento pode telefonar para (67) 3368-9000.

Energia Social

Já no Energia Social não há convocação. Basta acessar o site https://www.energiasocial.ms.gov.br. Outras opções são ir ao Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo da residência, até uma sede do Mais Social ou mesmo a uma agência da Sanesul. Em Campo Grande, a sede do Mais Social fica na Rua Barão de Ladário, 85, na Vila Sobrinho.

“É muito importante que todos os beneficiários do programa Energia Social, aquele que vem com a conta de luz quitada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, se recadastre, porque, pela lei, aquele que não se recadastrar até o dia 31 de dezembro de 2024 não terá mais a sua conta de energia paga”, explica a secretária Patrícia Cozzolino, da Sead.

Quem ainda não tem o benefício, mas se enquadra nos critérios, também pode se cadastrar. Por meio do programa, o Governo de Mato Grosso do Sul faz o pagamento da conta de energia elétrica de famílias de baixa renda residentes no Estado e assim garante a continuidade do serviço essencial e ajuda quem mais precisa para que não falte dinheiro para compra de comida e remédios.

O programa vale para imóveis residenciais, seja em área urbana ou rural, com consumo mensal até 220 kWh. O titular não pode ser proprietário de mais de um imóvel residencial, deve ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional e renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais. *Informações da Sead

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