A modalidade de acolhimento não é adoção.
(Foto: Divulgação)
O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.
A família de acolhimento representa para a criança ou adolescente uma possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio, harmonioso, seguro e livre de qualquer tipo de violação de direito. Receber uma criança em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho, bem como não é um processo de adoção.
A família de apoio assume o papel de parceiro no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. Toda a família acolhedora recebe uma ajuda de custo, enquanto durar o acolhimento. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.
Normalmente cada família acolhedora acolhe uma criança e/ou adolescente por vez, exceto quando se trata de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
As inscrições estão abertas de 25 de novembro à 13 de dezembro e serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cito à Rua Dom Aquino Corrêa nº 884 Centro. Esta modalidade de acolhimento não é adoção.
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