Domingo, 23 de Agosto de 2026
Instituional

Justiça nega veiculação de campanha comemorativa aos 246 anos de Corumbá

30 ago 2024 - 07h27   atualizado em 03/03/2026 às 09h30

Gesiane S. Lourenço

Justiça nega veiculação de campanha comemorativa aos 246 anos de Corumbá A sentença do juiz seguiu a recomendação do Ministério Público, que assumiu posição contrária a realização da campanha de aniversário da cidade. (Foto: Arquivo/Capital do Pantanal)

A sentença assinada pelo juiz eleitoral Jessé Cruciol Júnior, da 7ª zona eleitoral, assinada nesta quinta-feira, 29 de agosto, negou a realização de campanha institucional da prefeitura de Corumbá comemorativa aos 246 anos do município, data celebrada em 21 de setembro, dentro do período eleitoral. 

O magistrado pontuou que de acordo com o Código Eleitoral, só pode realizar campanhas institucionais em período eleitoral, quando se tratar de uma grave e urgente necessidade pública. Na interpretação do juiz, a celebração da data de fundação da cidade não se enquadro no requisito.

A sentença do juiz seguiu a recomendação do Ministério Público que assumiu posição contrária a realização da campanha, que seria veiculada nos veículos de mídia local. 

Essa é a segunda campanha institucional do município que tem a veiculação impedida pela justiça. Também no mês de agosto, uma campanha de conscientização sobre os riscos e consequências das queimadas também foi cancelada. 

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