A sentença do juiz seguiu a recomendação do Ministério Público, que assumiu posição contrária a realização da campanha de aniversário da cidade.
(Foto: Arquivo/Capital do Pantanal)
A sentença assinada pelo juiz eleitoral Jessé Cruciol Júnior, da 7ª zona eleitoral, assinada nesta quinta-feira, 29 de agosto, negou a realização de campanha institucional da prefeitura de Corumbá comemorativa aos 246 anos do município, data celebrada em 21 de setembro, dentro do período eleitoral.
O magistrado pontuou que de acordo com o Código Eleitoral, só pode realizar campanhas institucionais em período eleitoral, quando se tratar de uma grave e urgente necessidade pública. Na interpretação do juiz, a celebração da data de fundação da cidade não se enquadro no requisito.
A sentença do juiz seguiu a recomendação do Ministério Público que assumiu posição contrária a realização da campanha, que seria veiculada nos veículos de mídia local.
Essa é a segunda campanha institucional do município que tem a veiculação impedida pela justiça. Também no mês de agosto, uma campanha de conscientização sobre os riscos e consequências das queimadas também foi cancelada.
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