O candidato Luiz Antônio Pardal é quem abre o horário político no primeiro dia de exibição, na sequência vem André Campos, Dr. Gabriel e Delcídio do Amaral. A ordem foi definida por sorteio.
(Foto: Montagem)
Começa nesta sexta-feira, 30 de agosto, e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.
Em Corumbá, o horário político será veiculado de segunda à sábado, de acordo com a Lei 9.504/97, em dois períodos diários de 10 minutos. Pelo horário de Mato Grosso do Sul, nas rádios, a exibição será das 06 às 06h10 e das 11h às 11h10. Já na TV, das 12h às 12h10 e das 19h às 109h10.
Além do horário político, inserções diárias, de segunda a domingo, serão liberadas para os candidatos a prefeito e vereadores, das 05h até meia noite. As inserções devem ter duração de 30 a 60 segundos, num total de 70 minutos por dia, numa proporção de 60% do tempo para os candidatos a prefeito e 40% do tempo para os que disputam para vereador.
O sorteio para definir a ordem de exibição da propaganda eleitoral dos candidatos foi realizado no sábado, 24 de agosto, no Fórum de Corumbá, ficando estabelecido a seguinte ordem:
- Abre o horário político a coligação "Seguindo Juntos por Corumbá" (PP, União Brasil e PDT), com a chapa formada entre os candidatos Luiz Antônio Pardal e Dr. Manoel João;
- O segundo a ser exibido no horário é o Partido Liberal (PF) com o candidato a prefeito André Campos e o vice George Albert;
- Na sequência, a coligação "União por Corumbá (PSB, Federação PSDB/Cidadania. Federação Psol/Rede, Solidariedade, PSD, Republicanos, MDB, Federal PT/PV e PCdoB) com Gabriel de Oliveira e Bia Cavassa;
- A coligação "Pela Retomada de Corumbá (PRD, Avante e Podemos, encerra o horário com os candidatos Delcídio do Amaral e Luciano Costa.
Em regra, o último partido que exibiu a propaganda no primeiro dia, deverá abrir o horário político no dia seguinte. O rodízio se repetirá até o final do período estabelecido para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
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