Domingo, 23 de Agosto de 2026
Propaganda irregular

Justiça pede bloqueio do WhatsApp de Pardal por disparo de mensagens em massa

28 ago 2024 - 06h07   atualizado em 03/03/2026 às 09h30

Gesiane S. Lourenço

Justiça pede bloqueio do WhatsApp de Pardal por disparo de mensagens em massa Resolução autoriza o envio de mensagens em massa, desde que o eleitor tenha se cadastrado e autorizado o recebimento. (Foto: Reprodução/Rede Social)

De acordo com o artigo 34 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019, o envio de mensagens robotizadas, sem o cadastro prédio do eleitor, não é uma prática permitida como propaganda eleitoral. O caso ganhou evidência após a juíza eleitoral da 50ª zona de Corumbá, Luíza Vieira Sá de Figueiredo, determinar ao Grupo Meta, donos do aplicativo de mensagens WhatsApp, o bloqueio da conta do candidato a prefeito, Luiz Antonio Pardal, utilizada para disparar mensagens em massa aos eleitores de Corumbá. 

As regras da propaganda eleitoral permite o envio de mensagens em massa por aplicativo, porém os destinatários destas mensagens devem ser previamente cadastrados e devem estar de acordo com o recebimento do conteúdo. Veja:

Art. 57- A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

  • I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
  • II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
  • III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
  • IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por: a) candidatos, partidos ou coligações; ou

b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

Na representação nº 0600228-88.2024.6.12.0050, assinada pela juíza na noite desta terça-feira, 27 de agosto, a equipe de campanha do candidato estaria enviando mensagens em massa sem respeitar os critérios determinados pela Resolução. 

A juíza determinou que o candidato suspenda imediatamente o envio das mensagens, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mensagem encaminhada. 

De acordo com a juíza, prints anexados ao processo, comprovam que os destinatários das mensagens não possuem o contato do remetente salvo, o que demostraria, que não houve cadastro prévio. Além de bloquear a conta de WhatsApp, as plataformas Meta e Facebook deverão fornecer informações como dados cadastrais do usuário representado.

Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.

 

 

 

Leia Também

Exército realiza programação especial em Corumbá em homenagem ao Dia do Soldado
Fronteira

Exército realiza programação especial em Corumbá em homenagem ao Dia do Soldado

Corumbá terá fim de semana ensolarado e sem previsão de chuva
Tempo

Corumbá terá fim de semana ensolarado e sem previsão de chuva

Movimento de capoeira trava coluna de professor na Praça do Cravo
Plantão

Movimento de capoeira trava coluna de professor na Praça do Cravo

Caminhão-baú sai da pista e tomba em ribanceira de 10 metros na BR-262
Plantão

Caminhão-baú sai da pista e tomba em ribanceira de 10 metros na BR-262

Sexta-feira com amanhecer ameno e elevação gradual de temperatura em Corumbá e Ladário
Tempo

Sexta-feira com amanhecer ameno e elevação gradual de temperatura em Corumbá e Ladário

Como o Copy Trading com Robôs Pode Simplificar Sua Jornada no Trading
Variedade

Como o Copy Trading com Robôs Pode Simplificar Sua Jornada no Trading

Quinta-feira amanhece gelada em Corumbá e Ladário
Tempo

Quinta-feira amanhece gelada em Corumbá e Ladário

Prazo para voto em trânsito termina nesta quinta em MS
Geral

Prazo para voto em trânsito termina nesta quinta em MS

Guarda Civil de Corumbá vence Campeonato Brasileiro de Fisiculturismo
Esporte

Guarda Civil de Corumbá vence Campeonato Brasileiro de Fisiculturismo

TJMS acelera processos de violência doméstica na 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa
Justiça

TJMS acelera processos de violência doméstica na 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa

Mais Lidas

Prefeitura de Corumbá exonera ex-vereador após recomendação do MP
Política

Prefeitura de Corumbá exonera ex-vereador após recomendação do MP

Exército realiza programação especial em Corumbá em homenagem ao Dia do Soldado
Fronteira

Exército realiza programação especial em Corumbá em homenagem ao Dia do Soldado

Ministério Público recomenda exoneração de ex-vereador de Corumbá
Justiça

Ministério Público recomenda exoneração de ex-vereador de Corumbá

Casa dos Autistas de Corumbá vai oferecer atendimento gratuito e multidisciplinar
Saúde

Casa dos Autistas de Corumbá vai oferecer atendimento gratuito e multidisciplinar