A Justiça Eleitoral reconheceu que a liminar concedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região, apresentada pela defesa de Delcídio, continua em vigor.
(Foto: Divulgação)
O pedido de impugnação da candidatura de Delcídio do Amaral, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi negado pela Justiça Eleitoral de Corumbá. Para o MPE, o candidato não poderia concorrer ao pleito porque até dezembro de 2026, ainda estaria cumprindo período de inelegibilidade.
A defesa de Delcídio apresentou uma liminar concedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que suspende o efeito da Resolução n° 21/2016 do Senado Federal, documento que originou na cassação do mandato de Delcídio, que na época era Senador. A liminar concedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região tem efeito temporário e poder para derrubar o efeito da Resolução.
Delcídio enfrentou a mesma situação quando concorreu ao Senado e a Câmara Federal, nas duas ocasiões, a defesa do candidato apresentou recursos e certidões que comprovavam sua absolvição nos processos e teve a candidatura deferida. A defesa argumenta que Delcídio não poderia ser penalizado por processos onde já foi inocentado.
Nas redes sociais, Delcídio comentou sobre o caso. “Vão tentar de todas as maneiras inventar alguma história a meu respeito. Não será novidade, e já enfrentamos esse discurso em outras eleições, porém já disputamos duas sob esses argumentos e acredito que o eleitor está mais atento e não cairá nessas fake News que surgem sempre em tempos de eleição”, disse.
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