Domingo, 23 de Agosto de 2026
Sancionada

Plantio de Murta é proibida em Mato Grosso do Sul

26 ago 2024 - 08h08   atualizado em 03/03/2026 às 09h30

Gesiane S. Lourenço

Plantio de Murta é proibida em Mato Grosso do Sul A planta, conhecida por exalar uma fragrância fresca e aromática, é é hospedeira da bactéria causadora de uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial,. (Foto: Reprodução Internet)

Após passar por duas votações na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei (Lei nº 6.293, de 22 de agosto de 2024), que proíbe o plantio, comércio e transporte da murta em Mato Grosso do Sul foi sancionado pelo governador Eduardo Riedel e publicado no Diário Oficial do estado. A murta (Myrtus communis), é uma espécie de planta exótica da família da dama da noite, possui folhas verdes e flores brancas ou rosa claro. 

A planta é conhecida por exalar uma fragrância fresca e aromática. Apesar de parecer indefesa, ela é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, "denominada  huanglongbing (HLB), que é uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial, tendo em vista que ataca todos os tipos de citros e que, até o momento, não existe tratamento curativo para as plantas doentes".

Proibição

A murta é proibida em diversos estados do país por prejudicar o cultivo de citros. Recentemente, Mato Grosso do Sul foi incluído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)  com ocorrência da doença que coloca em risco o cultivo de citros.

O governo afirmou que a citricultura está em expansão no Estado, no contexto de diversificação da produção agrícola, e que a restrição da plantação de murta visa fortalecer a fruticultura e promover ambiente favorável a novos investimentos privados para a geração de emprego e renda neste setor.

Segundo estabelecido pelo Art. 7 ficou o seguinte critério:

“Ficam proibidos, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o plantio, o comércio, o transporte e a produção da planta exótica murta (Murraya paniculata), hospedeira da bactéria
Candidatus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor psilídeo dos citros (Diaphorina citri), causadora da doença dos citros denominada huanglongbing (HLB) ou greening”.

O que irá acontecer agora?

Ficará por conta da a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), por meio da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), estabelecer os critérios e próximos passos a serem tomados.

Conforme a publicação no Diário Oficial ficará aos cuidados da Semadesc os seguintes pontos:

  • Fiscalizar e elaborar um plano de supressão e erradicação da murta em áreas próximas ao cultivo de citrícolas (com substituição por outra);
  • Celebrar convênio de cooperação com outros órgãos para conscientizar a população;
  • Gestão e operacionalização das medidas necessárias para o cumprimento do plano de supressão e de erradicação de todas as árvores da espécie exótica murta.
  • A Semadesc também poderá impor condenação, apreensão e destruição da planta. Assim como impor multa de acordo com a quantia em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).
  • Caso o infrator seja primário, a pena pode ser convertida em medida sócioeducativa com participação em um seminário.

*Informções do Correio do Estado

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