Portaria 001/2024, que estabelece os limites da participação de crianças e adolescentes nas festividades do carnaval, foi editado no dia 18 de janeiro.
(Foto: Arquivo/Capital do Pantanal)
Em artigo divulgado à imprensa, a Justiça da Infância e da Adolescência de Corumbá, responsável por regulamentar a participação de crianças e adolescentes (desacompanhados) em eventos, destaca que o cumprimento das medidas determinadas na Portaria 001/2024, que estabelece os limites da participação de crianças e adolescentes nas festividades do carnaval, depende da compreeção e postura de pais e responsáveis. A portaria de carnaval foi edita no dia 18 de janeiro.
Dentre os “considerandos” da Portaria editada pelo magistrado, Maurício Miglioranzi, titular desde 2014, constam justificativas doutrinárias quanto à relevância da medida, mas também o reconhecimento de juristas quanto à dificuldade de sua fiscalização sem a compreensão dos responsáveis e, especialmente, dos próprios adolescentes.
Segundo o jurista, Guilherme de Souza Nucci, “tais portarias somente têm algum efeito em cidades do interior”, bem como que “cabe aos pais ou responsável determinar onde e como seus filhos ou pupilos passeiam”1 .
Diante de tal cenário, destaca-se a atuação do Conselho Tutelar de Corumbá, o qual no ano de 2023 realizou fiscalizações e constatou a presença de adolescentes desacompanhados em eventos noturnos, sem a devida autorização dos pais e, tampouco, efetivo controle à ingestão de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes, as quais já foram objeto de representação administrativa do Ministério Público para apuração dos fatos e punição dos responsáveis.
Porém, de acordo com o magistrado, o que chama a atenção é a resistência de parcela dos responsáveis à atuação do Conselho Tutelar, o que pode ensejar a caracterização não só do crime de embaraço à atuação das autoridades (art. 236 do ECA), como também a participação no crime de fornecimento de bebida alcoólica a adolescente (art. 243 do ECA, sujeito à prisão em flagrante, sem prejuízo da pena de multa de até 20 salários mínimos, por descumprimento dos deveres inerentes ao Poder Familiar (art. 249 do ECA).
A justia reforça que o objetivo da Portaria não é inviabilizar a participação de crianças e adolescentes no Carnaval, mas sim propiciar que esta se concretize de forma segura e responsável, resgatando a autoridade dos pais, a quem incumbe, juntamente com a família e o Estado, a proteção das pessoas em desenvolvimento. Outro lembre importante é o de combate aos delitos praticados por meio da internet.
Na atualidade, a legislação evolui bastante, apenando tanto quem produz, quanto quem armazena cenas íntimas de crianças e adolescentes (art. 241-A do ECA), com penas que podem alcançar até 6 anos de reclusão, se a conduta não caracteriza crime mais grave. Em síntese, a Portaria prevê a participação de crianças e adolescentes de forma livre, na companhia dos pais ou responsáveis (tutor ou guardião, com termo legal).
A autorização por escrito somente é necessária para a participação de crianças e adolescentes quando desacompanhados das referidas pessoas (não são aqui considerados tios, irmãos ou outros familiares), sendo permitida a participação de crianças (até os 12 anos) em eventos fechados até às 21h e de adolescentes sem limitação de horário, porém, nesta hipótese, deverão portar documento pessoal com foto e autorização por escrito de ambos pais/responsável, com firma reconhecida em Cartório (Tabelionato). Assim, com o envolvimento e a compreensão de todos os envolvidos, será possível um Carnaval festivo e preservador de direitos e garantias de crianças e adolescentes.
* Informações da Assessoria de Imprensa da 1ª Vara Cível de Corumbá e Juiz da Infância e Adolescência
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