A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul deu prazo de dois dias para o frigorífico Beta Carnes Alimentos Ltda, com sede em Campo Grande, para pagar os direitos trabalhistas de todos os seus 126 funcionários, dispensados no dia 8 dezembro. Se não cumprir, a multa será de R$ 100 mil por dia, determinou o juiz do trabalho, Júlio César Bebber, do TRT/MS 24ª Região.
A decisão do juiz foi tomada mediante ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Carne e Derivados de Campo Grande (STICG). “Entramos com essa ação para garantir os direitos dos trabalhadores que foram dispensados mas que não haviam recebido seus direitos”, informou Vilson Gimenes Gregório, presidente do STICCG.
De acordo com a liminar do juiz, “O perigo de dano, sobretudo quando nos deparamos com direitos de trabalhadores, agora sem emprego e com necessidades alimentares prementes para si e para aqueles que deles dependem, exige a efetivação máxima da promessa constitucional de emissão de tutelas jurisdicionais em tempo razoável.
Entre fazer logo, ainda que mal, e fazer bem, mas tardiamente as tutelas provisórias autorizam a fazer logo, deixando o problema da justiça intrínseca.
Pelos motivos expostos, defiro a concessão de tutela provisória de urgência antecipada e determino aos réus que quitem as verbas rescisórias descritas na petição inicial, no prazo de dois dias, sob cominação de multa no importe de R$ 100.000,00 por dia de retardamento”, determinou o juiz Júlio César Bebber.
“Foi uma vitória do sindicato. Lamentamos a demissão desses funcionários. Porém, está sendo feita justiça. Seus direitos estão sendo garantidos”, afirmou Vilson Gimenez, explicando que são 113 funcionários com registro e 13 sem registro, os demitidos.
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