Domingo, 06 de Setembro de 2026
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Proibida nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por maus-tratos a animais

15 dez 2023 - 10h52   atualizado em 03/03/2026 às 09h29

Dina Karla

Proibida nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por maus-tratos a animais mini img 20230705 wa0025 (Divulgação)

Foi sancionada no último dia 7 de dezembro, a Lei Municipal 2.911, que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de maus-tratos e abandono de animais no âmbito do município de Corumbá.

A Lei foi publicada na edição 2.786 do Diário Oficial do Município o último dia 8 de dezembro, e é de autoria do vereador Allex Dellas. Desta forma, ficam impedidos de ocupar cargos em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional e do Poder Legislativo, no município de Corumbá, quem tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado por praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, conforme previsão contida no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, e Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020.

Para efeitos desta Lei, caracterizam-se maus-tratos e abusos contra animais as seguintes práticas: ofender ou agredir física e psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis a sua existência;

Manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força, obrigando-os a andar sob o asfalto quente; IV – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;

Manter animais constantemente acorrentados, expostos ao sol e à chuva; enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem; sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nos programas de profilaxia da raiva; abandonar animais, ferir, mutilar, não alimentar, não dar água; negar assistência veterinária se preciso;  outros crimes contra animais previstos nas legislações vigentes.

Além disse, a administração pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.

“O caso dos crimes de maus-tratos é um assunto latente e grave também em Corumbá”, ressaltou o vereador que já encampou diversas ações em prol da criação de uma Delegacia Especializada no Combate a Crimes contra Animais; a criação da divisão especializada devido ao elevado número de ocorrências e da necessidade de priorizar esses casos em um setor específico; além de propor junto com o vereador Alexandre Vasconcellos, uma Audiência Pública para o início de 2024, visando um amplo debate sobre as políticas públicas direcionadas a causa animal.

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