Terça-feira, 08 de Setembro de 2026
Em julgado

Saiba quem assume as cadeiras de vereadores cassados em Ladário

05 out 2023 - 04h17   atualizado em 03/03/2026 às 09h27

Gesiane S. Lourenço

Saiba quem assume as cadeiras de vereadores cassados em Ladário Com a decisão definitiva do TSE, Neneco e Rubens Giménez, do PP, devem assumir as cadeiras na Câmara de Ladário. (Foto: Divulgação/Montagem)

Com a sentença proferida pelo Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, em desfavor ao recurso extraordinário (1348/Nº 0600668-58.2020.6.12.0007/PJe) interposto pela ainda vereadora de Ladário, Rosirlei Araújo de Oliveira Moraes, a Rosy Araújo, ela e o colega legislativo, Denilson Márcio, perdem os mandatos e devem ceder as cadeiras para os suplentes, Osvaldir Nunes da Silva, o Neneco (PP), e Rubens Giménez (PP), atual secretário de obras do município.

O caso julgado pelo TSE, que resultou na perda de mandato dos vereadores, é referente as Eleições Municipais de 2020, quando a corte suprema havia acatado recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos do partido Republicanos de Ladário, devido a manobra para descumprir a cota de mulheres candidatas na sigla. Na época, investigação do MPE apurou que mulheres, inclusive esposa de candidato, havia se inscrito na disputa, porém apenas para bater a meta mínima de mulheres ao cargo, as "candidatas fastastmas", não fizeram propaganda eleitoral nem campanha, eram apenas figurativas.

No recurso interposto por Rosy Araújo ao STF, ela alega que a fraude eleitoral só poderia ser configurada se fosse comprovado que a candidatura impugnada foi proposta sem a vontade inicial de concorrer ao pleito eleitoral, o que, segundo ela, não havia sido comprovado. Rosy também argumentou que, ao terem os mandatos desconstituídos, a eleição resultaria apenas com candidatos do sexo masculino.

Em sua decisão, o Ministro Alexandre de Moraes, considerou que as questões constitucionais apresentadas  eram irrelevantes para configurar o recurso extraordinário. Moraes também considerou que o recorrente não apresentou argumentos que demonstrassem a existência de repercussão geral, limitando-se a discorrer sobre a importância da cota de gênero nas eleições. Além disso, não indicou o dispositivo constitucional violado, o que levou à negação do recurso. Dessa maneira, decisão do TSE que determinou a nulidade dos votos e a cassação dos mandatos de Rosy Araújo e Denilson Márcio transitou em julgado, o que significa que nao cabe novos recursos.

A sentença do Ministro Alexandre de Moraes é de 18 de setembro de 2023.

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