Trote é crime previsto por Lei com pena que prevê até 5 anos e multa.
(Arquivo/Divulgação)
Nesta quarta-feira (26), por volta de 01h da madrugada, equipes de Resgate do Corpo de Bombeiros foram mobilizadas para atender uma saída de pista na BR 262, no trecho do Anel Viário, próximo a Escola Municipal Almirante Tamandaré.
Ao chegar no local indicado, os bombeiros militares tiveram a triste surpresa de que tudo não passava de um trote. Não havia acidente, nem vítimas para serem atendidas, os esforços das eqiuipes foram desperdiçados em um chamado falso, considerado crime pela Lei n.º 5.571, sancionada e setembro de 2020 pelo então governador Reinaldo Azambuja.
De acordo com a legislação estadual, que instituiu o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência da segurança pública, quem liga nos números de emergência 190 ou 193 para passar trote, é investigado, processado e multado.
Os responsáveis pelas ligações podem ser enquadrados em crimes previstos nos artigos 265, 266 e 340 do Código Penal Brasileiro, por perturbar serviço radiotelegráfico ou telefônico, falsa comunicação de crime e atentar contra serviço de utilidade pública, que prevê penas de até 5 anos e multa.
A multa é de 12 UFERMS, equivalente a quase R$ 400, para os proprietários das linhas telefônicas de onde originarem as chamadas, podendo o valor ser acrescido de 50% em casos de reincidência.
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