O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) tornou pública a relação de entidades e órgãos que se candidataram a receber recursos decorrentes da reversão de valores resultantes da atuação da instituição, como multas e acordos extrajudiciais.
Com base nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a lista de inscritas no Cadastro Regional de Entidades do MPT-MS está disponível no site oficial da instituição, e pode ser acessado pelos cidadãos por meio do link prt24.mpt.mp.br/servicos/cadastro-regional-de-entidades.
O primeiro edital de chamamento público para o cadastramento de interessados em receber recursos do MPT-MS foi lançado em 2021. As inscrições seguem abertas, e podem participar entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, e desde que atendam aos requisitos presentes no documento.
A versão mais recente do edital pode ser acessada aqui. Nele também constam os requisitos para habilitação dos inscritos, condições inerentes para a participação das entidades e a documentação necessária para o cadastramento, entre outras informações.
Após habilitadas conforme os requisitos do edital, as inscritas irão compor o Cadastro Regional de Entidades disponibilizado aos procuradores do Trabalho do MPT-MS, que poderão destinar a elas bens e valores, respeitando-se a independência funcional deles, mas priorizando-se as atuantes no local do dano, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante no momento da seleção do beneficiário dos recursos disponíveis. A reversão de bens ou recursos pelo MPT não está garantida ao órgão ou entidade que teve a inscrição deferida.
O deferimento do cadastramento caberá à procuradora-chefe do MPT-MS, com estrita observância das disposições do edital e das exigências de que tratam os normativos de regência do processo de cadastramento de órgãos e entidades para a reversão de valores.
Como participar?
Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento eletrônico direcionado ao Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT. Disponibilizamos aqui um passo a passo de como fazer o peticionamento, entre outras orientações.
É necessário, ainda, anexar os formulários abaixo, devidamente preenchidos e assinados por representante legalmente habilitado, e cópias com autenticação dos documentos listados no edital.
Formulário de declaração da inexistência de vínculo com membro ou servidor do MPT
A íntegra do edital você acessa aqui.
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