Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026
Orientação

Uso indevido de cartão do Mais Social pode gerar suspensão do pagamento

12 jan 2023 - 06h59   atualizado em 03/03/2026 às 09h26

Gesiane S. Lourenço

Uso indevido de cartão do Mais Social pode gerar suspensão do pagamento Beneficiários são sempre orientados sobre a utilização correta do cartão. (Arquivo Sead)

A Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) alerta que o uso indevido do cartão do programa "Mais Social" pode ocasionar a suspensão do pagamento. Com mais de 87 mil beneficiários em todo o Mato Grosso do Sul, o programa desenvolvido pelo Governo do Estado e gerenciado pela Sead, tem um investimento mensal na casa dos R$ 26 milhões de reais em recursos públicos. 

“O Mais Social é um grande programa de transferência de renda e apoio às famílias em vulnerabilidade social. O Estado fiscaliza e acompanha o emprego dos recursos públicos, mas precisamos contar também com os beneficiários do programa. Todos são instruídos de como bem utilizar esse recurso mensal, e orientados sobre o que é permitido, ou não, comprar com os créditos do programa”, esclarece a titular da Sead, Elisa Cleia Nobre.

Elisa aponta ainda que levantamentos mensais são realizados para verificar a utilização dos recursos pelos beneficiários. Conforme a secretária, com dados do Banco do Brasil, emissor do cartão, situações críticas são analisadas e em caso de irregularidades o benefício pode ser suspenso. “Analisamos os casos críticos e procuramos entender se a ocorrência se trata mesmo de uma irregularidade. Em casos de uso indevido, o benefício pode ser perdido definitivamente”, complementa.

Conforme informações da Sead, em média 1% dos beneficiários, por mês, são identificados em possíveis irregularidades. Nesses casos, o protocolo de verificação é ativado.

O Mais Social deve ser utilizado para compras de itens de alimentação, higiene pessoal e até gás de cozinha, em estabelecimentos como mercados, minimercados e supermercados dentro do Estado de Mato Grosso do Sul. A compra de bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça e similares), à base de tabaco (fumo, cigarro e similares) são proibidas pela Lei nº 5.639, de 5 de abril de 2021, que criou o Mais Social.

O Decreto nº 15.653, de 15 de abril de 2021, que regulamenta a lei, também fala dá possibilidade de exclusão do beneficiário pelo uso indevido do cartão.

Mais Social

O Mais Social é um auxílio pensado pela equipe do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e nutricional. O programa paga R$ 300 mensais para beneficiários que têm renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo. As 100 mil famílias beneficiárias do Mais Social estão sendo extraídas conforme dados disponibilizados pelo CadÚnico.

Equipes da Sead estão realizando o contato com os beneficiários, portanto é necessário aguardar a visita desses grupos de trabalho que estarão devidamente identificados e respeitando as normas de biossegurança adequadas ao atual momento de pandemia.

Dúvidas sobre o Mais Social podem ser sanadas pelo telefone 3368-9000.

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