A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (6), a Instrução Normativa nº 15, que dispõe sobre orientações e procedimentos para autorização da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, por transportadora ou autorizatária brasileira e estrangeira.
A Instrução Normativa nº 15 estabelece as definições do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros; as classificações desse serviço; os documentos necessários para as empresas interessadas em operar as linhas acordadas; as licenças originárias e complementares; os procedimentos para os serviços de temporada turística; habilitação e modificação de frota de autorizatária brasileira, que envolva frota, quadro de horário, representante legal, relatórios de multas e demais documentos e informações.
Para saber mais sobre a Instrução Normativa nº 5, acesse o link.
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