Sábado, 19 de Setembro de 2026
Alerta

Uso indevido do cartão do Mais Social pode suspender beneficiário do programa

22 nov 2022 - 03h41   atualizado em 03/03/2026 às 09h25

Gesiane S. Lourenço

Uso indevido do cartão do Mais Social pode suspender beneficiário do programa Casos envolvendo suspeita de uso irregular e cartões suspensos será analisado de forma individual e com agilidade. (Monique Alves/Governo MS)

Por suspeita de uso indevido do benefício concedido pelo Governo do Estado, o beneficiário do programa Mais Social pode ter o cartão suspenso. A informação da Superintendência de Benefícios Sociais (SUBS), que gere o programa na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), aponta que a suspensão de benefício é situação aplicada em casos com fortes suspeitas de irregularidade, e está sujeita aos 79 municípios do Estado.

Elisa Cleia Nobre, titular da Sedhast, explica que essa suspensão não afeta o pagamento do benefício para quem utiliza corretamente. “O programa continua o pagamento do benefício normalmente para essas pessoas. A suspensão em questão, de forma prudente, visa garantir o bom uso dos recursos públicos e a transparência do programa Mais Social, e se dá até o esclarecimento de possíveis irregularidades”.

Segundo a SUBS cada caso envolvendo suspeita de uso irregular e cartões suspensos será analisado de forma individual e com agilidade.

“É uma forma de averiguarmos, após indícios fortes, se realmente esses cartões estão sendo utilizados de maneira indevida. Em alguns casos, por exemplo, com informações do Banco do Brasil, constatamos se há a utilização indevida do benefício, extrapolando as normas do Mais Social”, aponta o superintendente da SUBS, Clistiano Fernandes.

O superintendente orienta que o cartão do Mais Social deve ser utilizado para compras de itens de alimentação, higiene pessoal e até gás de cozinha, em estabelecimentos como mercados, minimercados e supermercados dentro do Estado de Mato Grosso do Sul. A compra de bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça e similares), à base de tabaco (fumo, cigarro e similares) são proibidas pela Lei nº 5.639, de 5 de abril de 2021, que criou o Mais Social.

O Decreto nº 15.653, de 15 de abril de 2021, que regulamenta a lei, também fala dá possibilidade de exclusão do beneficiário pelo uso indevido do cartão.

O que fazer se meu cartão for suspenso?

A orientação da SUBS é para que o beneficiário aguarde o contato da coordenação local do programa. Não é necessário se dirigir a nenhum local específico. Caso as dúvidas sejam sanadas e não forem detectadas irregularidades, o cartão será reativado. A suspensão do cartão não significa a exclusão do programa.

Mais Social

O Mais Social é um auxílio pensado pela equipe do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e nutricional. O programa paga R$ 300 mensais para beneficiários que têm renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo. As 100 mil famílias beneficiárias do Mais Social estão sendo extraídas conforme dados disponibilizados pelo CadÚnico.

Equipes da Sedhast estão realizando o contato com os beneficiários, portanto é necessário aguardar a visita desses grupos de trabalho que estarão devidamente identificados e respeitando as normas de biossegurança adequadas ao atual momento de pandemia.

Dúvidas sobre o Mais Social podem ser sanadas pelo telefone 3368-9000.

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