A decisão, do juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, foi durante audiência de custódia realizada na manhã desta segunda-feira (5). Além da fiança de 10 salários mínimos, o magistrado determinou ainda medidas cautelares: como recolhimento domiciliar noturno e proibição de frequentar lugares onde tenha comercialização de bebidas alcoólicas.
“Concedo a liberdade provisória ao autuado, mediante aplicação de medidas cautelares, que se mostram suficientes e adequadas ao caso e fixo a fiança em 10 salários mínimos, em razão da gravidade dos fatos e números de vítimas (uma vítima fatal, outra em estado grave de saúde, que sequer foi ouvida porque está hospitalizada, e uma com escoriações leves”, decidiu o juiz. Até o fim desta manhã a fiança ainda não havia sido paga.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já havia se manifestado pela concessão da liberdade provisória de Matheus e recomendou a aplicação de medidas cautelares. “Analisando o presente caso, observa-se não ser o caso de manter a prisão cautelar do autuado, isso porque apesar da conduta supostamente praticada atingir pena superior a 4 anos, trata-se de crime culposo e o agente não possui antecedentes criminais”.
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