A ausência injustificada gera multa de até 50% do valor do salário mínimo.
(Divulgação/TSE)
A lista com o nome dos mesários convocados para trabalhar na 7ª e 50ª Zonas Eleitorais este ano, foi divulgada pelo Tribunal Eleitoral (TRE-MS).
A função possui deveres importantes, que se desrespeitados, podem gerar sérias consequências. O Capital do Pantanal destaca algumas deles:
- O mesário que faltar sem justificativa prévia fica sujeito à multa de até 50% do valor do salário mínimo vigente
- A legislação eleitoral dá até 30 dias após a votação, para que o mesário se apresente com uma justificativa justa pela falta, ao contrário, sofrerá nas sanções previstas em Lei
- Aqueles que por “motivo justo” precisarem recusar a nomeação, tem até cinco dias contatos a partir da convocação
- No caso dos servidores públicos convocados, a ausência pode gerar uma penalidade de até 15 dias de suspensão de suas funções
- Se a votação, por algum motivo for prejudicada, devido à falta de um mesário, as penalidades podem ser dobradas.
Relação dos nomeados da 7ª Zona Eleitoral
Relação dos nomeados da 50ª Zona Eleitoral
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Tribunal Regional pelo telefone 3231-7622 para Corumbá e 3231-6411 para Ladário.
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