Para calcular o IPM, a Sefaz-MS considera os critérios definidos em Lei.
(Divulgação)
Está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30.06), por meio da Resolução nº 3.247, de 29 de junho de 2022, os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos municípios do Estado, no exercício de 2021, bem como os índices de participação no produto da arrecadação do ICMS. O IPM (Índice de Participação do Municípios) é um índice percentual, aplicado sobre o tributo ICMS, cujo recolhimento é de competência do Governo do Estado. Conforme a legislação vigente, 25% do montante da arrecadação do ICMS pertence aos municípios.
Para calcular o IPM, a Sefaz-MS considera os critérios definidos em Lei, como Valor Adicionado Fiscal (75%), receita própria (3%), área territorial do município (5%), número de eleitores (5%) e o índice ecológico (5%), que avalia como as prefeituras executam o manejo de recursos sólidos, a existência de unidades de conservação e de terras indígenas, e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).
O fator de maior peso é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Conforme o secretário estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler, o Governo é apenas o gestor do recurso.
“Há critérios definidos e transparentes para esse rateio. São critérios definidos por Lei e não pelo Governo do Estado. É importante ressaltar que pela primeira vez na história de Mato Grosso do Sul, o governador Reinaldo Azambuja, cumprindo o compromisso firmado com a transparência pública, lançou um Portal online pelo qual os prefeitos podem acessar em tempo real os cálculos de arrecadação e distribuição de ICMS no Estado”, declarou.
Por meio do Portal, Estado e municípios trabalham de maneira cooperada, evitando erros contábeis e até sonegação de imposto. Para ter acesso ao Portal, servidores municipais indicados pelas prefeituras passaram por treinamento na Sefaz-MS. O Portal do IPM está no ar com informações desde janeiro de 2021.
Conforme a publicação, os dados utilizados no cálculo do valor adicionado de cada município encontram-se disponíveis exclusivamente no portal ICMS Transparente, módulo IPM, no endereço eletrônico http://efazenda.servicos.ms.gov.br , podendo ser solicitadas informações complementares mediante acesso ao “Fale Conosco”.
Todos os índices podem ser consultados no Diário Oficial Eletrônico n. 10.877, de 30 de junho de 2022, a partir da página 19. Assina o secretário Estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler.
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