Edital de Convocação
Assembleia Geral Extraordinária
Pelo presente edital de Convocação, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS EXTRATIVAS DE CORUMBÁ E LADÁRIO – MS., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 03.556.719/0001-00, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo, n. 2, Bairro Maria Leite, em Corumbá – MS., Cep.: 79.310-740, de acordo com o estatuto social da entidade sindical, convoca todos os Trabalhadores da categoria profissional representada, associados ou não, que possuem vínculo empregatício com a empresa Vetria Mineração S.A., para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na data 11/05/2022, na sede do Sindicato, em primeira convocação, com maioria dos associados e não associados em condição de voto, às 07h e 30 min. e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, às 08h e 00 min, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Deliberar acerca dos aspectos financeiros e demais condições de trabalho, tanto para acordo imediato, quanto para o caso de litígio, constante da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 a ser firmado com a empresa Vetria Mineração S.A.;
2) Esgotadas as tentativas de negociação de Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa Vetria Mineração S.A., autorizar a imediata instauração de processos de dissídios coletivos;
3) Autorizar o Sindicato, para através de seu representante legal, entabular livres negociações, com a empresa Vetria Mineração S.A., facultando-lhe a outorga de procurações, nomeação ou não de árbitro para intermediar as negociações, e se for o caso, firmar os respectivos acordos que entender ajustado para toda a categoria, bem como, ajuizar ações na qualidade de substituto processual;
4) Autorizar a contribuição para custeio de despesas da entidade sindical, em decorrência de negociação coletiva, a ser descontada pela empresa Vetria Mineração S.A. nos contracheques dos trabalhadores, ressalvado o direito de oposição individual do trabalhador não filiado ao sindicato;
5) Deliberar o percentual da contribuição para custeio de despesas da entidade sindical, a ser descontada mensalmente pela empresa Vetria Mineração S.A. nos contracheques dos trabalhadores filiados a entidade sindical, com expressa autorização para o desconto;
6) Deliberar acerca de benefício (s) destinado (s) aos associados das entidades laborais, sem configurar exclusão aos demais trabalhadores, conforme orientação constante do item 4, do TAC 49/2019 – MPT 24ª Região.
A votação será mediante escrutínio secreto e somente será encerrada às 19hs da data de 11/05/2022. Considerando a urgência e a necessidade de realização de assembleia geral com a presença de trabalhadores, ante a necessidade de evitar aglomeração sem observância dos cuidados necessários para evitar a involuntária disseminação da COVID-19, bem como as recomendações das autoridades de saúde em combate a pandemia, ficando estabelecido que o acesso a sede do sindicato será condicionado a prévia higienização das mãos com álcool em gel e mantido o distanciamento mínimo entre os presentes no ambiente.
Corumbá/MS. 07/05/2022. Jessé do Carmo Fernandes. Presidente.
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