A PMA alerta que para um ato se caracterizar como pesca, não precisa haver captura.
(Divulgação PF)
Policiais Militares Ambientais de Corumbá realizavam fiscalização às margens do rio Paraguai, na região da Codraza, em Ladário, no último sábado (19), quando prenderam dois pescadores com rede de pesca, petrecho considerado proibido.
Os pescadores estavam em um veículo Chevrolet Corsa, quando foram abordados nas proximidades do rio. Eles foram flagrados quando iriam iniciar a pescaria ilegal utilizando a rede de pesca que media 140 metros com malha de 17 centímetros. O petrecho proibido e o veículo foram aprendidos pela equipe.
Os pescadores, de 65 e 54 anos, residentes respectivamente em Corumbá e Ladário, foram autuados administrativamente e receberam multa total de R$ 1.400,00. Eles também responderão por crime ambiental de pesca predatória. Se condenados poderão pegar pena de um a três anos de detenção.
Para a PMA, prisões deste tipo fortalecem a necessidade de fiscalização preventiva 24 horas nos rios, “pois se esses dois elementos tivessem tempo e encontrassem um cardume, o dizimariam rapidamente com este tipo de petrecho”.
Alerta
A PMA alerta que para um ato se caracterizar como pesca, não precisa haver captura e, dependendo da situação, nem estar no manancial, muito menos necessidade de se ter capturado peixes. A definição prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.605/12/12/1998 é clara com relação a isso. A definição de pesca prescrita é a seguinte: “Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”.
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