Quinta-feira, 18 de Junho de 2026
Em defesa das mulheres

Vereadora propõe campanha contra a importunação sexual no transporte público

17 mar 2022 - 05h00   atualizado em 03/03/2026 às 09h24

Gesiane S. Lourenço

Vereadora propõe campanha contra a importunação sexual no transporte público Projeto de Lei é de autoria da vereadora Raquel Bryk. (Arquivo)

Apresentado esta semana na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que institui campanha contínua de combate à importunação sexual no transporte público de passageiros. 

A iniciativa partiu da vereadora Raquel Bryk como forma de conter o assédio sofrido por mulheres dentro dos ônibus, e garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação, conforme a Lei nº 13.718 sancionada em setembro de 2018. 

Pelo Projeto de Lei, empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão afixar cartazes no interior dos ônibus, nos pontos de ônibus e nas plataformas de embarque e desembarque, com a seguinte informação: "Importunação sexual é crime. Denuncie!” 

Informa também as penalidades para quem praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: reclusão de um a cinco anos, caso o ato não constituir crime mais grave, conforme o Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)". 

“A situação mais comum, infelizmente, é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Antes do surgimento da Lei 13.718/18, o crime de importunação era sexual enquadrado na Lei de Contravenção Penal, mais especificamente no art. 61, que trata da importunação ofensiva ao pudor”, ressaltou. 

 

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